quinta-feira, 19 de julho de 2018
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Número 36 - 17 de Julho de 2018
Publicado por CIP, Centro de Integridade Pública, Rua Fernão Melo e Castro, nº 124, Maputo, Moçambique.
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_______________________________________________________________________________ Assembleia da República (AR) debate esta quarta-feira e quinta-feira (18 e 19 de Julho)
as propostas de revisão de legislação eleitoral provenientes do Conselho de Ministros.
Através de um parecer muito crítico, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos
Humanos e de Legalidade – a 1ª comissão da AR – rejeita algumas propostas que as
considera inconstitucionais. O parecer de 161 páginas foi aprovado pelos representantes das
três bancadas – Frelimo, Renamo e MDM.
A principal crítica foi à proposta do Conselho de
Ministros (CM) que sugeria que o candidato a
presidente do Conselho Autárquico (presidente do
município) poderia não residir na mesma autarquia
pela qual concorre.
A 1ª comissão da AR considera que a proposta
do conselho do ministros “desvirtua o espírito e
modelo de descentralização” e viola o "espirito de
um poder local". A comissão defende que
candidatos a membro da Assembleia Municipal
bem como os cabeça-de-lista devem residir na
autarquia pela qual concorrem.
A 1ª comissão rejeitou ainda a proposta de que
os integrantes das listas partidárias devem ser
membros dos partidos pelos quais concorrem.
Assim, qualquer cidadão, independentemente de
ser membro ou não de um partido político, pode
concorrer a membro da assembleia municipal
integrando uma lista de um partido político.
A 1ª comissão clarificou ainda em que
circunstâncias é eleito o presidente do conselho
autárquico. A Constituição da República na versão
revista em 2018 já era clara que é eleito presidente
do conselho autárquico o cabeça da lista que
obtiver a maioria dos votos. Mas o Conselho de
Ministros (CM) propôs um artigo na lei a dizer os
partidos não podem formar coligação pós-eleitoral
para eleger o presidente do conselho autárquico.
A
Prevalece discórdia em
questões de descentralização
Uma questão chave no debate da
descentralização é sobre quanto dinheiro e
poder são transferidos para os municípios e
províncias, e quanto é mantido a nível central -
“tutela administrativa” na linguagem jurídica.
Este assunto é definido na proposta de revisão
da lei 7/97.
Na 4ª comissão da AR - Comissão da
Administração Pública e Poder Local - não há
consenso em torno das propostas do Conselho
de Ministros, pelo que esta lei está em risco de
não ser revista na presente sessão
extraordinária. A questão está na iminência de
ser adiada até à próxima sessão ordinária
prevista para Outubro. Mas a ausência de
acordo sugere que negociações substanciais
serão necessárias antes de outubro, com a
Renamo a pressionar por menos poder do
governo central a nível local e a Frelimo a
propor mais poder do governo central a nível
local.
Eleições Autárquicas 2018 - Boletim Sobre o Processo Político em Moçambique 36 - 17 de julho de 2018 2
A 1ª comissão removeu este artigo justificando que
já estava óbvio que o presidente é eleito pela lista
com a maioria dos votos pelo que a possibilidade
de coligação pós-eleitoral não é chamada à
discussão.
Finalmente, algo inesperado, a 1ª comissão
rejeitou uma proposta do conselho de ministros
que permitia a monitoria popular da votação e
contagem de resultados. No Gana e em outros
países, eleitores são permitidos assistir a
apuramento nas assembleias de voto. O CM fez a
mesma proposta para Moçambique – com a
exigência de que os eleitores deviam ficar a 300
metros dos postos de votação – uma distância
bastante longa para ouvir ou ver algo. Mas a
primeira comissão rejeitou esta proposta
localmente conhecida como “votar e vigiar o voto”
e que já levou à violência popular em Quelimane,
envolvendo membros do MDM e a Força de
Intervenção Rápida. A Polícia usou força brutal
para dispersar os eleitores que queriam vigiar a
contagem de voto.
Os observadores, delegados de partidos
políticos, jornalistas, podem permanecer dentro
das assembleias de voto e acompanhar a
contagem de votos.
4ª comissão também
propõe alterações
Duas alterações substanciais às propostas do
Conselho de Ministros foram propostas pela 4ª
comissão da Assembleia da República – a
Comissão da Administração Pública e Poder Local:
+ Proibido uso de telemóvel e máquina
fotográfica nas cabines de votação. A 4ª comissão
da AR propõe a introdução de uma disposição que
proíbe o uso de instrumentos de captação de
imagem nas cabines de votação (telemóvel,
máquina fotográfica).
Esta proibição visa acautelar situações
reportadas de funcionários públicos que são
obrigados para que depois de votar, enviem
fotografar do boletim de voto já marcado, a um
superior hierárquico, como prova de voto à Frelimo
e aos seus candidatos.
+ Segundo sufrágio em caso de empate. A 4ª
comissão propõe ainda que em caso de empate de
número de votos entre as listas, convoque-se um
segundo sufrágio ao qual concorrem apenas as
duas listas mais votadas no primeiro sufrágio. O
segundo sufrágio é apenas para a eleição do
presidente do conselho autárquico. Não afecta os
mandatos da assembleia municipal já obtidos.
Aprovado calendário das
eleições gerais de 2019
Já está disponível o calendário das eleições
gerais e das assembleias provinciais de 2019
aprovado pela Comissão Nacional de Eleições a 4
de Julho.
Baixe aqui: http://bit.ly/CalendárioEleitoral2019
Publicado em: July 17, 2018, 4:14 p.m.
Comissão parlamentar considera propostas do Conselho de Ministros inconstitucionais
A Assembleia da República (AR) debate esta quarta-feira e quinta-feira (18 e 19 de Julho) as propostas de revisão de legislação eleitoral provenientes do Conselho de Ministros. Através de um parecer muito crítico, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade – a 1ª comissão da AR – rejeita algumas propostas que as considera inconstitucionais. O parecer de 161 páginas foi aprovado pelos representantes das três bancadas – Frelimo, Renamo e MDM.
Prevalece discórdia em questões de descentralização
Uma questão chave no debate da descentralização é sobre quanto dinheiro e poder são transferidos para os municípios e províncias, e quanto é mantido a nível central - “tutela administrativa” na linguagem jurídica. Este assunto é definido na proposta de revisão da lei 7/97.
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