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sexta-feira, 5 de maio de 2017

Governo continua sem dizer o que levou à falta de inscrição das dívidas escondidas nas contas do Estado


Nos respectivos exercícios económicos
O que o primeiro-ministro não disse é que as dívidas são ilegais e que a sua inscrição na Conta Geral do Estado é inconstitucional.
O primeiro-ministro, Carlos Agostinho do Rosário, disse ontem, quarta-feira, na Assembleia da República, que o Governo não procedeu conforme manda a lei ao inscrever as dívidas da “ProIndicus” e da “Mozambique Asset Management” nas contas dos respectivos exercícios económicos, e submetidas ao Tribunal Administrativo, para a posterior apreciação da Assembleia da República. No entanto, não explicou por que é que não procedeu conforme manda a lei.
“Reconhecemos que estas garantias emitidas nos anos 2013 e 2014 deveriam ter constado nas respectivas contas e submetidas ao Tribunal Administrativo para que Vossas Excelências, senhores deputados, pudessem formalmente apreciar à luz da lei”, disse o primeiro-ministro.
O que Carlos Agostinho do Rosário muito provavelmente não entende é que o problema em relação a essas garantias vai para além da sua inscrição numa conta diversa da do exercício económico da sua contração.
O ponto é que se está falar de dívidas contraídas sem autorização da Assembleia da República, por isso não faz sentido que a Assembleia da República seja agora chamada a pronunciar-se sobre as mesmas.
O grande debate é o de que essas dívidas são inconstitucionais.
Sobre o facto de a legalização das dívidas acontecer em paralelo com a auditoria que investiga a sua contratação, para eventual responsabilização dos prevaricadores, Carlos Agostinho do Rosário informou “que a inscrição das garantias eavales na Conta Geral do Estado de 2015 não impede o curso da auditoria internacional independente”.
Segundo o primeiro-ministro, cabe “à Procuradoria-Geral da República decidir sobre as acções subsequentes que julgue necessárias em defesa do interesse do Estado”. A questão que está a ser levantada em relação a essa posição do Governo é a de saber como é que a Procuradoria-Geral da República vai decidir sobre um assunto que é considerado legal.
Segundo o primeiro-ministro, “a essência da Conta Geral do Estado é registar os factos contabilísticos patrimoniais e extrapatrimoniais como as garantias ou transacções ocorridas, cabendo ao Tribunal Administrativo, em processo de auditoria, constatar, julgar e remeter às entidades competentes para a acção que julgar necessária”.
Recorde-se que o relatório do Tribunal Administrativo indica que o Governo não explicou por que é que não inscreveu as garantias emitidas a favor das duas empresas nas contas dos exercícios económicos da sua contracção. A única coisa que o Governo disse é que “as garantias emitidas em 2013 e 2014 foram incluídas na Conta Geral do Estado de 2015 para efeitos de regularização.
O Tribunal Administrativo indica também que na documentação fornecida pela DNT, no decorrer da auditoria, não se faz qualquer menção à finalidade destes empréstimos.”
Em relação à “ProIndicus”, o Tribunal Administrativo refere que o Acordo de Financiamento e a garantia emitida pelo Governo, relativos ao empréstimo contraído pela empresa “estão redigidos em língua inglesa, apenas”, o que contraria o disposto no Artigo 69 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, segundo o qual “os documentos emitidos em língua estrangeira, para serem válidos perante a jurisdição administrativa, devem ser traduzidos para a língua oficial do país e autenticadas por autoridade nacional competente”.
O Tribunal Administrativo diz que as garantias emitidas a favor das duas empresas, nos exercícios de 2013 e 2014, foram superiores ao limite fixado na lei orçamental daqueles anos. A informação não é nova. O Tribunal Administrativo lembra que, em 2013, o Governo teve autorização para emitir garantias e avales no montante máximo de 183.500,00 mil meticais. O valor da “ProIndicus, SA” (18.560.480 mil Meticais) excedeu o limite em 18.376.980,00 mil meticais. Em 2014, o lime máximo de emissão de garantias foi 15.783.500,00 mil meticais.
O empréstimo contraído pela empresa “MAM, SA”, de 16.852.500 mil meticais, representa mais 1.069.000,00 mil meticais em relação àquele limite. (André Mulungo)
CANALMOZ – 05.05.2017

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