A Comissão de Inquérito criada pela Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, confirma que o governo anterior, encabeçado pelo Presidente Armando Guebuza, violou efectivamente a Lei Orçamental e a Constituição quando, em 2013 e 2014, emitiu garantias para elevados empréstimos concedidos por bancos europeus (Credit Suisse e VTB da Rússia) às empresas Ematum, Proindicus e MAM (Moçambique Asset Management).
Estes empréstimos - 850 milhões de dólares para a Ematum, 622 milhões para a Proindicus e 535 milhões para a MAM são equiparáveis aos créditos comerciais com taxas de juro normais como as praticadas pelo mercado e, portanto, mais onerosos. Acrescentaram 20 por cento à dívida externa de Moçambique e elevaram a dívida para além dos limi
A AR debateu, sexta-feira, à porta fechada, o relatório da Comissão em conformidade com uma cláusula do seu regimento que determina este procedimento para todas as comissões de inquérito.
O documento observa que as explicações dadas para a criação das três empresas foi a segurança no Canal de Moçambique. Para o efeito, foi elaborado um 'Projecto de Monitoria e Protecção da Zona Económica Exclusiva', sendo a Ematum, Proindicus e MAM alguns dos instrumentos usados para a sua implementação.
O Projecto nunca foi tornado público. Entre os argumentos usados foi a necessidade de fazer face às ameaças de pirataria marítima, imigração ilegal, terrorismo, tráfico de drogas, pesca ilegal e a necessidade de garantir a segurança para a exploração de petróleo e gás.
Assim, a Proindicus foi criada em Janeiro de 2013, cujo empréstimo contraído serviu para o estabelecimento de sistemas integrados de segurança aérea, espacial, marítima, lacustre, fluvial e terrestre.
Em Agosto de 2013 seguiu-se a Ematum, com um empréstimo destinado a importação de embarcações e equipamentos de pesca e para a protecção pesqueira. A MAM, por seu turno, foi criada em Abril de 2014, cujo empréstimo se destinou à construção de um estaleiro naval em Pemba, na província nortenha de Cabo Delgado e no Porto de Maputo, para a manutenção e reparação de embarcações em terra e no mar, aquisição de doca flutuante, formação de pessoal e assistência técnica, visando a prestação de serviços multiformes na área petrolífera, mineira e portuária.
O relatório refere que em 2013, ano em que foram concedidas garantias à Ematum e Proindicus, foi aprovada a Lei Orçamental que autoriza o governo a emitir garantias e avales no montante máximo de 183.500 mil meticais, correspondendo ao contravalor de cinco milhões de dólares americanos.
Por isso, considerando que a garantia dos três empréstimos supera o valor de dois mil milhões de dólares, a Comissão afirma que o Governo violou as Leis Orçamentais.
O relatório também cita o artigo 179 da Constituição, que dispõe que é de competência exclusiva da AR autorizar o governo, definindo as condições gerais, a contrair ou conceder empréstimos, a realizar outras operações de crédito, por um período superior a um exercício económico e a estabelecer o limite máximo dos avales a convencer pelo Estado.
Contudo, o governo não foi à AR para solicitar qualquer autorização, pelo que acabou violando a Constituição.
A Comissão também manifestou a sua preocupação pelo facto de não ter sido informado o Fundo Monetário Internacional (FMI) sobre os empréstimos da Proindicus e MAM (o FMI já conhecia a Ematum porque o seu empréstimo assumia a forma de uma obrigação pública). Como membro do FMI, Moçambique está vinculado pelo Acordo Constitutivo daquela instituição multilateral de crédito para informar sobre as dívidas garantidas pelo governo.
Segundo a Comissão, quando analisa os relatórios do FMI, em relação a Moçambique fica claro que o governo assumiu um conjunto de obrigações para com o FMI, que deve ser cumprido pontualmente para que as relações entre as duas entidades não sejam postas em causa. Todavia, o governo quebrou os níveis de confiança ao não ter comunicado a contracção de empréstimos pelas empresas Proindicus e MAM.
Segundo a Comissão, os dois empréstimos são de natureza pública, e como tal havia o dever por parte do governo de informar o FMI.
A Comissão entende que o governo teve uma grande oportunidade de corrigir esta situação após a Avaliação de Desempenho da Economia de Moçambique com o FMI em 2015. Em vez disso, manteve-se calado.
Por isso, o endividamento só veio a ser despoletado em Abril de 2016 o que comprometeu todos os acordos alcançados durante aquela avaliação. O mais importante foi um empréstimo de 283 milhões de dólares, ao abrigo da Facilidade de Credito Stand-By (SCF). A segunda parcela deste empréstimo foi congelada quando o FMI teve conhecimento das dívidas contraídas pelas empresas Proindicus e MAM.
Quando o governo emitiu as garantias para os três empréstimos, assumiu que as empresas seriam rentáveis, com capacidade de amortizar as respectivas dividas sem que fosse necessário accionar as garantias do Estado.
Isso deve-se aos estudos de viabilidade realizados, que eram notavelmente optimistas, prevendo que ambas as empresas, Proindicus e MAM, poderiam amortizar a dívida no sexto ano.
Apesar do elevado optimismo que envolveu o processo da criação das empresas e da contratação das respectivas dívidas, a Comissão entende que a realidade actual mostra o contrário, pois, as empresas não têm capacidade económico-financeira para amortizar as dívidas dentro dos prazos contratualmente estabelecidos, lê-se no relatório.
O documento explica que a projecção financeira foi feita com base em pressupostos insustentáveis, hipotéticos e sem tomar em conta os factos e elementos de risco e incerteza não negligenciáveis.
Nos resumos dos estudos de viabilidade parece não ter havido esforço de se tomar em conta os riscos inerentes a situação do país e da sua economia, como, por exemplo, a sua vulnerabilidade a conjuntura de preços de importação e de exportação nos mercados internacionais.
A Comissão também entende que o governo, ao emitir as garantias não deveria ter ignorado o elevado peso que, potencialmente, os financiamentos implicariam um crescimento geométrico do stock total da dívida do país, equiparável a cerca de 10,6 por cento do PIB de 2015.
Além disso, o valor do empréstimo foi transferido na totalidade para o empreiteiro (empresa Abu Dhabi Mar, proprietária do estaleiro CMN no porto francês de Cherbourg, onde foram construídos os barcos da Ematum e Proindicus. O maior accionista da Abu Dhabi Mar é a empresa libanesa Privinvest).
Assim, ao se transferir a totalidade do empréstimo 'ignoraram-se vários outros pressupostos tais como a necessidade de fundos de maneio, os custos com a contratação e a formação de pessoal, para além dos custos de oportunidade de tempo ligados aos processos burocráticos (licenciamento, recrutamento, etc.) que deveriam pesar na avaliação do período da amortização da dívida e, consequentemente, na analise global do custo de capital.
A existência de um grau de relacionamento pouco aconselhável entre as instituições credoras, os empreiteiros e as empresas mutuárias foi outro facto apurado pela Comissão.
A relação entre as empresas Ematum, Proindicus e MAM e os empreiteiros e, estes com os credores não foi transparente, de tal forma que o governo deveria ter-se certificado do processo de execução das encomendas por via de uma entidade fiscalizadora idónea, lê-se no relatório.
Para tentar desvendar o caso, a Comissão realizou um conjunto de audições parlamentares aos titulares dos órgãos do Estado e instituições públicas envolvidas, tendo apurado que apenas três tinham algum conhecimento profundo dos empréstimos nomeadamente o antigo Presidente da República, Armando Guebuza, o antigo ministro das Finanças Manuel Chang e o Presidente do Conselho de Administração das três empresas, António Carlos do Rosário.
Assim, os que aparentemente não sabiam muito sobre os empréstimos incluíam o então governador do Banco de Moçambique (BM) Ernesto Gove, o então Ministro das Pescas, Victor Borges, e o então vice-ministro da Defesa (e actual Ministro das Pescas), Agostinho Mondlane.
O mesmo sucede com os membros do actual governo, como o Primeiro-ministro Carlos Agostinho do Rosário e o ministro das Finanças, Adriano Maleiane, que demonstraram a falta de um conhecimento profundo dos contornos dos empréstimos, não tendo, por isso, dado respostas profundas que pudessem ajudar a Comissão a obter informação capaz de esclarecer sobre a dívida pública relativa as três empresas.
Uma vez que as garantias foram emitidas ilegalmente, poderia aventar-se juridicamente uma eventual declaração de nulidade.
No entanto, a Comissão duvida que isso possa produzir algum efeito, uma vez que os três empréstimos são regidos, não pelo direito moçambicano, mas pela jurisdição britânica.
Se o governo não cumprir as suas garantias, os bancos poderiam pedir reparação através de tribunais ingleses o que implicaria processos de execução internacional.
Por isso, a Comissão insiste em que a principal responsabilidade pelo pagamento das dívidas recai sobre as empresas. Assim sendo, a Comissão recomenda que sejam adoptadas medidas pelo governo para a rentabilização das três empresas, mantendo-se a posição de que as dívidas devem ser pagas pelas empresas, não cabendo quaisquer ónus ao erário público.
Existe agora uma auditoria em curso sobre a Ematum, Proindicus e MAM, sob a égide do Gabinete do Procurador-Geral, e conduzida pela Kroll, uma empresa independente de auditoria forense com sede nos Estados Unidos.
Paralelamente à auditoria, a Comissão recomenda para que se apure a efectiva aplicação dos financiamentos contraídos pelas três empresas. Uma falha notável no relatório é a inexistência de uma lista dos bens adquiridos e seu custo respectivo. Esta é uma lacuna que a auditoria Kroll poderá ajudar a resolver.
A Comissão também apela à investigação da 'Existência ou não de indícios de aproveitamento ilegítimo e ilícito dos fundos públicos por pessoas privadas, sejam singulares ou colectivas, no âmbito da contratação de dívidas das três empresas e da prestação das garantias do Estado.
Recomenda ainda ao aprimoramento da legislação relativa a definição de limites sobre a contratação de empréstimos internos e externos e as condições de emissões de garantias, com a obrigatoriedade de pareceres vinculativos da Procuradoria-Geral da República e do BM, bem como a fiscalização prévia do Tribunal Administrativo, nenhum dos quais foi consultado no caso vertente.
Pf/sg
AIM – 13.12.2016
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