"Deus criou as pessoas para amarmos e as coisas para usarmos, porque então amamos as coisas e usamos as pessoas?"



sábado, 1 de setembro de 2018

A pressa da ministra em prejudicar de Araújo

sexta-feira, 31 de agosto de 2018

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Texto alt automático indisponível.
NULIDADE INSUPRIVEL E INSUSCEPTÍVEL DE PERDÃO.
Em conversas com um amigo que aos poucos está a especializar-se em Direito Público, este, assegurou-me que a deliberação que culminou com a perda do mandato do Edil Manuel de Araújo era nula.
Hoje por curiosidade fui ler a famosa lei de tutela administrativa. Afinal, os conhecedores das leis (no Conselho de Ministros) esqueceram uma formalidade essencial. A Sra Ministra de tutela não notificou ao Araújo para deduzir a sua defesa.
No que toca a perda do mandato, o Conselho de Ministros funciona como um Tribunal colectivo, este órgão apenas decide os factos que lhe foram trazidos à mesa pelo Ministro de tutela administrativa e os deduzidos pelo indivíduo que irá perder o mandato.
Tal formalidade não aconteceu, Araújo apenas perdeu mandato. Não foi ouvido pela Assembleia Municipal e muito menos pela Ministra Nhamachuliua. A pressa era tanta que até esqueceram uma formalidade processual indispensavel em qualquer parte do mundo.
Em qualquer forma de processo, a violação do direito ao contraditório constitui nulidade INSUPRIVEL. Desde o tempo colonial, o Tribunal Administrativo nunca perdoou esse tipo de falhas. Tenho plena certeza que o TA não perdoará o Conselho de Ministros.
Comentários

Fidalgo Salomao Mauai Será declarado nulo e de nenhum efeito. Kkkkkkkk, coartacao do direito de defesa.


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Jose Domingos Pereira Trataram tudo nas pressas ate esqueceram de conduzir as coisas como deviam ser, afinal esse CM tem medo oque?


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John Wetela Se a verdade estiver dentro e forma legal.
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Ali Juhute Do tipo, ao invés de emitirem procuração para o advogado emitiram uma credencial 😭


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Abrão Macete A ser assim o processo tem que voltar à estaca zero?


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Elvino Dias claro que sim


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Abrão Macete O tribunal administarativo não admite corta-matos


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Salvador Alberto Faduco O Dto ao contraditorio é uma garantia constitucional e nao é admissivel o mesmo ser coartado por uma deliberação do Conselho de Ministros. O que mais me deixa atonito é que alguns colegas, advogados, defendem o contrário


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Veronica Dias Dias Eles não que tomaram essa dicissao não são malucos.


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Kelvintino Massas Obrigado conhecedores da lei, vamos às urnas e lá sairá um vencedor, eu gostaria que fosse do meu partido, mas se for de outro e para do povo e da democracia, aceito, dr Elvino Dias não te esqueças que estou com meu comiche
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Jossias Gimo Isso é Moçambique compatriotas,ja vi resultados a serem validados sem editais,votos amais na urna que eleitores inscritos,nåo será hoje que as coisas mudaram so porquê é MA.é melhor se conformar,de nada vai adiantar gastar papeis e verbos para recorer ao CC,conformem-se irmäos.
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Makethe Junior Jossias Gimo, pedi para voce dormir ja faz um tempo! Ainda continua aqui a desmobilizar as nossas mentes?
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Felix Vicente O que mais me irrita nesse CM, é sentarem, gastarem ar energia com A/C, beberem agua mineral e no fim, pontapear a lei e incentivar-nos para comer tseke. Porra pa, que se extinga esse CM.
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MESMAS LEIS: Medidas diferentes?
O Decreto governamental que determina a perda de mandato de Manuel de Araújo como presidente do Conselho Municipal de Quelimane tem levantado debates de tonalidade a nível das redes sócias e não só.
Trago aqui dois pontos de reflexão, inspirados no Jornal SAVANA de hoje. Dado ao contexto e velocidade com o este dossiê e" tratado, uns revelam que a aplicação de leis por parte do governo está refém das vantagens que vai obter, outros alegam que a velocidade com que este assunto é tratado é assustadora e outra ala diz que o desfecho deste assunto pode colocar em causa as negociações da Paz em curso.
FACTO 1: Em 2008, inicialmente, a direcção da Renamo havia apontado Daviz Simango como seu candidato à presidência do Município da Beira e, mais tarde, trocou-o por Manuel Pereira.
A decisão desagradou algumas correntes dentro da Renamo que decidiram avançar com uma candidatura independente de Simango suportada pelo Grupo de Reflexão e Mudança (GRM).
Na altura dos factos, Simango era presidente do Conselho Municipal da Beira, eleito pela lista da Renamo, mas foi-se aliar à lista do Grupo de Reflexão e Mudança, com a qual cilindrou Manuel Pereira da Renamo e Lourenço Bulha da Frelimo na corrida à edilidade.
Visto que se tratava de uma cisão da Renamo, o que poderia abrir espaço para uma vitória eleitoral da Frelimo, o governo suportado por esta formação política não moveu palha alguma para decretar a perda de mandato de Simango.
A LEI EVOCADA NO CASO ARAÚJO JÁ ESTAVA EM VIGOR E É CLARA: Perdem o mandato os titulares dos órgãos das autarquias locais que, após as eleições, se inscreverem em partido diverso ou adiram à lista diferente daquela em que se apresentaram no sufrágio.
O despacho governamental levanta questões da uniformização da jurisprudência, pois se no anterior caso não se pronunciou porque o faz agora.
FACTO 2: Roga a alínea b) do número 1 do artigo 11 da Lei 7/97 de 31 de Maio que: “a perda de mandato será precedida de inquérito ou sindicância aos órgãos ou aos serviços nos casos em que a decisão não derive de sentença judicial transitada em julgado ou no caso de prática de factos passíveis de procedimento criminal”. Isto é, por força da Lei, a ministra de Administração Estatal deveria ter notificado o arguido, Manuel de Araújo, para responder, por escrito, todas as acusações que pesam sobre a sua figura. Só depois da defesa é que podia elaborar o relatório e submeter ao Conselho de Ministros para a decisão final.
O direito à defesa está consagrado na Constituição da República. Reza o artigo 65 da Constituição que: “o Direito à defesa é inviolável e é garantido a todo o arguido”. Sucede que Manuel de Araújo não foi ouvido e o CM ignorou a Constituição, tendo tomado a decisão sem observar o direito ao contraditório.
Manuel de Araújo justifica-se referindo que o facto de não lhe ter dado o direito ao contraditório é causa bastante para invalidação do Decreto que determina a perda de mandato. Sublinhou que, se Moçambique for um Estado de Direito, onde as instituições seguem as leis, o Decreto não terá nenhum efeito jurídico porque será anulado pelas instâncias competentes.
Nega que tenha violado a Lei, e diz que tudo não passa de uma encenação da Frelimo e do MDM para inviabilizar a sua candidatura. Por seu turno, Carmelita Namashulua reage os argumentos de Araújo e diz que o CM agiu dentro da Lei, contudo não fundamenta.
A ministra da Administração Estatal desvaloriza o facto de a sua instituição não ter ouvido o arguido durante a instrução do processo e refere que tudo seguiu os termos da Lei.
Outro facto curioso, não menos relevante, é que o dossiê Manuel da Araújo esta sendo tratado de forma veloz e em é algum momento fora de procedimentos normais, tal como ilustra a imagem acima.
Recorde-se que o líder da Renamo, Ossufo Momade, ontem denunciou a perseguição politica de que os membros do seu partido são alvo.
O que podemos esperar nos próximos dias?
Comentários

Socrates Mayer Como sempre tenho dito, há uma confusão entre partido e estado, à lei virou uma letra morta e é manipulada para legitimar injustiças e perigar o estado de direito democrático.... E para nosso azar o judicial é cúmplice da violação sistemática das leis... Ossufo Momade já alertou sobre essa tramóia que pode regredir o pacto da paz, porque tudo está sendo feito para cutucar o búfalo ferido.... Só resta esperar que seja reposta à justiça violada pelo Constitucional, porque caso contrário o bicho vai fumar e atiçar confusão...


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Jorge Mario Jorge O Governo, no caso da destituição do MA, deveria retratar-se assim como vai sem duvida retratar-se nas polêmicas taxas impostas para que os cidadãos tenham acesso à informação.


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Nando Mais Tå mal isso


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Edmu Joao Panguene Este e um estado falhado... a dias ouvi um grande ilustre jurista Job Fazendo a dizer que nao havia a necessidade de-se apurar os factos pelo ministerio de tutela porque a razao da destituicao do MA era visivel a olho nu razao pela qual o CM tomou a decisao certa. A minha duvida e sera que o governo da REPUBLICA DE MOCANBIQUE esta acima da CONSTITUICAO


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Omar Luciano Macuvele E eu pergunto, quem denunciou o ato? Pelo que saiba ninguem, desta vez o MDM foi visionario e o fez com mestria. O tempo nao volta para traz meus amigos, o que passou, ja era.
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Bethoven Amancio Meu caro, eu tenho essa preocupação : Afinal de contas a lei não está para ser cumprida por todos? Porque temos que denunciar enquanto a lei existe?
Será que os membros da CNE são tão burros ao ponto de ficarem a espera de denúncias?
Ou existe lei, ou 
estamos perante a pessoas que não percebem nada da lei e ficam a espera dos visionários (entendidores) da mesma para poderem tomar conta do assunto... Isto é deveras preocupante


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Omar Luciano Macuvele Em Mocambique as coisas funcionam assim, estas candidaturas a prior deviam ter sido chumbadas antes da denuncia de alguem.Que fazer, este eh o nosso Mocambique.
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Bethoven Amancio Então, não existe orgulho nenhum por esta CNE...

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