27/05/2019
Uma eventual detenção do ex-ministro das Finanças de Moçambique, Manuel Chang, à chegada a Maputo, no âmbito do processo das dívidas ocultas, seria inconstitucional, porque o atual deputado goza de imunidade parlamentar, disseram à Lusa dois juristas moçambicanos.
O ministro da Justiça e Serviços Correcionais da África do Sul, Michael Masutha, decidiu no dia 21 deste mês autorizar a extradição de Manuel Chang para Moçambique, em detrimento de um pedido de extradição formulado pelos EUA e que levou à detenção em dezembro na África do Sul do ex-ministro das Finanças.
Em declarações à Lusa, Elísio de Sousa, jurista moçambicano, afirmou que uma eventual detenção de Manuel Chang, caso se efetive o seu repatriamento, seria inconstitucional, porque o mesmo ainda goza de imunidade como deputado.
"Deter Manuel Chang sem lhe ser removida a imunidade de deputado, seria facilmente atacável com um habeas corpus, porque a Constituição da República lhe confere essa blindagem", declarou Elísio de Sousa.
Para permitir que o ex-ministro e atual deputado pela bancada da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), partido no poder, seja colocado sob custódia da justiça, a plenária da Assembleia da República deve deixar cair a imunidade de que Manuel Chang está revestido.
"Não se vê como pode ser legal uma detenção sobre alguém que goza de imunidade, sem ser em flagrante delito ou sem que o órgão que lhe deve retirar a imunidade o faça", frisou Elísio de Sousa.
Por seu turno, António Boene, também jurista, considera que não estão preenchidos os pressupostos constitucionais para a detenção de Manuel Chang, porque goza de um estatuto especial que ainda não lhe foi retirado.
"Sem os requisitos constitucional e legalmente exigidos, a detenção do deputado Manuel Chang seria ilegal e invalidada", frisou.
Para que o deputado seja entregue imediatamente à justiça moçambicana, a plenária da Assembleia da República teria de lhe retirar a imunidade, a pedido do Tribunal Supremo, mediante uma ação desencadeada pela Procuradoria-Geral da República.
As autoridades norte-americanas já fizeram saber que ponderam pedir a revisão da decisão do ministro da Justiça e Serviços Correcionais da África do Sul, porque querem que Manuel Chang seja julgado nos EUA, pelo seu papel na operação das dívidas ocultas.
O ministro da Justiça e Serviços Correcionais da África do Sul, Michael Masutha, decidiu no dia 21 deste mês autorizar a extradição de Manuel Chang para Moçambique, em detrimento de um pedido de extradição formulado pelos EUA e que levou à detenção em dezembro na África do Sul do ex-ministro das Finanças.
Em declarações à Lusa, Elísio de Sousa, jurista moçambicano, afirmou que uma eventual detenção de Manuel Chang, caso se efetive o seu repatriamento, seria inconstitucional, porque o mesmo ainda goza de imunidade como deputado.
"Deter Manuel Chang sem lhe ser removida a imunidade de deputado, seria facilmente atacável com um habeas corpus, porque a Constituição da República lhe confere essa blindagem", declarou Elísio de Sousa.
Para permitir que o ex-ministro e atual deputado pela bancada da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), partido no poder, seja colocado sob custódia da justiça, a plenária da Assembleia da República deve deixar cair a imunidade de que Manuel Chang está revestido.
"Não se vê como pode ser legal uma detenção sobre alguém que goza de imunidade, sem ser em flagrante delito ou sem que o órgão que lhe deve retirar a imunidade o faça", frisou Elísio de Sousa.
Por seu turno, António Boene, também jurista, considera que não estão preenchidos os pressupostos constitucionais para a detenção de Manuel Chang, porque goza de um estatuto especial que ainda não lhe foi retirado.
"Sem os requisitos constitucional e legalmente exigidos, a detenção do deputado Manuel Chang seria ilegal e invalidada", frisou.
Para que o deputado seja entregue imediatamente à justiça moçambicana, a plenária da Assembleia da República teria de lhe retirar a imunidade, a pedido do Tribunal Supremo, mediante uma ação desencadeada pela Procuradoria-Geral da República.
As autoridades norte-americanas já fizeram saber que ponderam pedir a revisão da decisão do ministro da Justiça e Serviços Correcionais da África do Sul, porque querem que Manuel Chang seja julgado nos EUA, pelo seu papel na operação das dívidas ocultas.
Manuel Chang, 63 anos, encontra-se detido desde dezembro na África do Sul, a pedido dos EUA, por suspeita de fraude e lavagem de dinheiro.
Em causa estão os empréstimos no valor de 2,2 mil milhões de dólares (1,97 mil milhões de euros) para criar as empresas públicas moçambicanas Ematum, Proindicus e MAM pelas subsidiárias londrinas dos bancos Credit Suisse e do russo VTB.
Os indícios de suborno, lavagem de dinheiro e fraude levaram a justiça norte-americana a processar vários intervenientes, nomeadamente o mediador da Privinvest Jean Boustani, os antigos banqueiros do Credit Suisse Detelina Subeva, Andrew Pearse e Surjan Singh e o antigo ministro das Finanças Manuel Chang.
Só em fevereiro, depois da ação dos EUA, foram detidas várias figuras públicas pela justiça moçambicana - entre as quais pessoas próximas do ex-chefe de Estado Armando Guebuza - que tinha o caso aberto desde 2015, mas sem nenhuma detenção.
LUSA – 27.05.2019
NOTA: Mas só agora descubriram isso? A decisão sul-africana foi apenas política.
Fernando Gil
Macua de Moçambique
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