"Deus criou as pessoas para amarmos e as coisas para usarmos, porque então amamos as coisas e usamos as pessoas?"



segunda-feira, 15 de outubro de 2018

A vitória da RENAMO na Matola desviada para FRELIMO.



A lei concede duas soluções jurídicas para RENAMO na Matola.
Para a solução da dita fraude ocorrida na Matola, a RENAMO tem duas soluções jurídicas para dar o troco às presumíveis riubalheiras da FRELIMO, repondo assim a legalidade, justiça eleitoral e esperança do povo Matolense que contesta a vitória da FRELIMO naquela autarquia.

1°solução:
Alicerçando-se no disposto do artigo 80, conjugado com o n°1 do artigo 75, ambos da CRM, a RENAMO com o apoio do MDM, podem simplesmente não fazerem-se presentes às cerimónias de investidura da Assembleia Municipal, pois tal atitude em conformidade com o n°3 do artigo 38, conjugado com o artigo 61, ambos da lei n°6/2018 de 3 de Agosto, implicaria a não constituição da Assembleia Municipal e consequentemente a inexistência do conselho autárquico, por falta do órgão legitimado a conferir posse ao presidente do conselho Municipal.

2° Solução:
Na impossibilidade da primeira solução, a RENAMO com o apoio do MDM também basta reprovarem pela segunda vez o programa quinquenal da autarquia e de outros instrumentos essenciais para o seu funcionamento, isso implicará  a dissolução da assembleia autárquica  e consequentemente cessação do mandato do  presidente do conselho autárquico ( vide alínea d do n° 1 e n° 3 do artigo 99 da lei n° 6/2018 de Agosto), convocando-se assim novas eleições num prazo de 120 dias a contar com a data do decreto da dissolução.
PS1: O MDM tendo sido lesado também foi fraudulentamente retirado 1℅ dos seus votos, é claro que irá associar-se a RENAMO para acabarem com as falcatruas da CNE a nível da cidade da Matola.

PS2: A RENAMO devia usar estas soluções para as restantes autarquias que tiver sido prejudicado fraudulentamente pela CNE, pois a lei está do lado dela.


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