08/07/2019
A CNE escreve na sua deliberação nº 88/CNE/2019 de 23 de Junho que "...Considerando ainda que os partidos políticos e coligações de partidos políticos, por força de lei têm oportunidade de exercer a fiscalização junto dos postos e brigadas de recenseamento eleitoral, nenhum partido politico credenciado para efectuar a fiscalização, como são os casos do Partido FRELIMO, Partido RENAMO e partido MDM em nenhuma fase do processo de recenseamento eleitoral, dentro do qual se fez presente, através dos seus representantes, que são os fiscais apresentaram reclamações nos termos da lei, no posto de recenseamento eleitoral ou na brigada de recenseamento eleitoral ou ainda nos órgãos de administração e gestão eleitoral, em conformidade com os termos da lei. ..."
Pelos quadros abaixo podem ver que é uma absoluta mentira afirmar que "nenhum partido político... apresentaram reclamações":
Podem a seguir ver os documentos por inteiro:
- - Download Relatorio Cabo Delgado - 20 de Maio
- - Download Del 88 Dados do Recenseamento e Mandatos 2019
NOTA: Vê-se pois que a CNE não diz a verdade pelos exemplos aqui apresentados pela parte da RENAMO. Quem beneficiou ou vai beneficiar com este procedimento da CNE?
Já não bastam os números apresentados como base para o recenseamento, mente deliberadamente.
E quem beneficia? A conclusão lógica é só uma: o Partido FRELIMO.
Depois dizem-se admirados pelo não reconhecimento dos resultados eleitorais pelas oposições.
Fernando Gil
MACUA DE MOÇAMBIQUE
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