06/07/2017
Inconstitucionalidade às Contas de Estado de 2014/15
Depois de ter anunciado com pompa e circunstância o corre-corre das demarches processuais para a declaração de inconstiticionalidade das Contas de Estado de 2014 e 2015, via Provedor de Justiça, o Movimento Democrático de Moçambique (MDM) acabou abandonado o barco no alto mar.
Segundo se sabe, o MDM justificou a submissão do pedido de inconstitucionalidade pelo facto de aquelas contas terem inscrito as chamadas “dívidas ocultas”, numa acção viabilizada pelo voto maioritário da Frelimo na Assembleia da República.
Entretanto, depois de a 3 de Maio do corrente ano, o MDM ter submetido o pedido de inconstiticionalidade, o Provedor de Justiça, dando seguimento ao assunto, pediu que o MDM enviasse as resoluções que aprovam as Contas do Estado de 2014/15, devidamente publicadas no Boletim da República
(BR), documentos indispensáveis para a viabilização do pedido de inconstitucionalidade juto do Conselho Constitucional. Nisto, o partido liderado por Daviz Simango, simplesmente não respondeu à instituição liderada por José Abudo, segundo confirmou este último, em conversa com o mediaFAX, no início desta semana.
“O processo não andou porque eles não reuniram as resoluções solicitadas. A bancada parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique não respondeu as cartas por nós enviadas”, denunciou José Abudo.
Soube o mediaFAX que face à inércia da bancada parlamentar do “galo”, o Provedor de Justiça, através do despacho no 171/GPJ/, em nossa posse, assinado pelo chefe do seu gabinete, Carlos Júnior, datado de 29 de Maio de 2017, decidiu pelo indeferimento do requerimento, por não terem sido
observadas as normas jurídicas.
O recurso à figura do Provedor de Justiça, se sabe, resulta do facto de a bancada parlamentar do MDM necessitar de um mínimo de um terço para pedir inconstitucionalidade das resoluções que inscrevem as “dívidas ocultas”. O MDM tem, na Assembleia da República, apenas 17 deputados, o que não responde à exigência de um terço parlamentar.
À luz da Constituição da República, no número 2 do artigo 245, podem solicitar a declaração de inconstitucionalidade ao Conselho Constitucional de leis ou ilegalidade dos actos normativos dos órgãos do Estado, o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, o Primeiro-Ministro, o Procurador-Geral da República, o Provedor de Justiça, bem como, um terço dos deputados da Assembleiada República.
Contornos do processo
O requerimento sob a referência nr. ref.028/BPMDM-AR/017, em que o MDM solicita que o Provedor de Justiça avance com um pedido de declaração de inconstitucionalidade das resoluções que aprovaram as Contas Gerais do Estado de 2014/15 junto do CC, deu entrada no Gabinete do Provedor de Justiça, no passado dia 3 de Maio de 2017.
No mesmo dia, o Provedor de Justiça exarou um despacho com o número 136/GPJ/2017 em que, para além de confirmar a recepção do requerimento, alertava para a existência de erros de procedimento, pelo que para a sua correção, solicitava documentos tais como, o “da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), criada para averiguar a situação da dívida pública, as contas gerais do Estado de 2014 e 2015, assim como, as resoluções que as aprovaram as referidas contas.
No dia 4 de Maio, um dia depois de receber o ofício do Gabinete do Provedor, a bancada parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique respondeu num ofício com ref. 029/ BPMD-AR/2017, que enviava em anexo os “documentos adicionais solicitados”.
Dois dias depois, isto no dia 6 deMaio, José Abudo, numa carta com número 146/GPJ/2017, respondeu ao grupo parlamentar do “galo”. Na missiva, o provedor devolvia os projectos de resolução envidos e solicitava a sua substituição por resoluções já devidamente publicadas no Boletim da República.
Volvidos alguns dias e estranhando o silêncio da bancada parlamentar do MDM, no dia 16 de Maio, ou seja, dez dias depois, o Provedor de Justiça enviou uma nova carta em que comunicava o não recebimento das resoluções anteriormente solicitadas.
Para além de comunicar o não recebimento, instava àquele grupo parlamentar a, num prazo de dez dias a contar da data da recepção (16 de Maio) a proceder com o envio das referidas resoluções. O pedido do provedor nunca, segundo soubemos, mereceu qualquer resposta da bancada parlamentar do MDM.
“Até a presente data, não deu entrada neste gabinete a resposta ao nosso Oficio no 146/GPJ/2017, de 6 de Maio, que solicita a substituição dos projectos de resolução enviados através do v/oficio com a ref. 029/BPMD-AR/017, de 04 de Maio de 2017, pelas respectivas resoluções, devidamente publicadas no Boletim da República acto de que depende a sua vigência. Assim, solicito, à V.Exa, mais uma vez, se digne proceder ao envio das referidas resoluções, no prazo de dez dias, contado a partir da data da recepção do presente ofício” refere o documento com o no 158/ GPJ/2017” – do provedor.
Perante o silêncio sepulcral, Abudo não optou por uma outra via, senão o indeferimento do requerimento da bancada parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique.
Recorde-se que as resoluções queaprovaram as Contas Gerais do Estado de 2014/5, onde vem inscritas as dívidas contratadas pela EMATUM, PROINDICUS e MAM, no valor de USD 2 biliões, foram aprovadas no passado dia 26 de Abril, pela Assembleia da República (AR) graças aos votos da bacada maioritária, a Frelimo.
Os referidos empréstimos foram contraídos no final do segundo mandato de Armando Guebuza, sem respeito pela Constituição da República e demais leis vigentes no país, anomalias que fizeram com que o Fundo Monetário Interna¬cional (FMI) e outros parceiros internacionais retirassem e cancelassem o seu apoio ao país. Aliás, sobre o processo que culminou com contratação por parte da EMATUM, PROINDICUS e MAM, foi realizada, pela Kroll, uma auditória internacional solicitada pela Procuradoria-Geral da República, cujos resultados foram divulgados no passado dia 24 de Junho.
O sumário executivo, para além de reafirmar a ilegalidade em volta de todo o processo que culminou com a contratação dos empréstimos, destaca o desaparecimento e sem qualquer justificação de pouco mais de metade dos USD 2 biliões. (Ilódio Bata)
MEDIA FAX – 06.07.2017
observadas as normas jurídicas.
O recurso à figura do Provedor de Justiça, se sabe, resulta do facto de a bancada parlamentar do MDM necessitar de um mínimo de um terço para pedir inconstitucionalidade das resoluções que inscrevem as “dívidas ocultas”. O MDM tem, na Assembleia da República, apenas 17 deputados, o que não responde à exigência de um terço parlamentar.
À luz da Constituição da República, no número 2 do artigo 245, podem solicitar a declaração de inconstitucionalidade ao Conselho Constitucional de leis ou ilegalidade dos actos normativos dos órgãos do Estado, o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, o Primeiro-Ministro, o Procurador-Geral da República, o Provedor de Justiça, bem como, um terço dos deputados da Assembleiada República.
Contornos do processo
O requerimento sob a referência nr. ref.028/BPMDM-AR/017, em que o MDM solicita que o Provedor de Justiça avance com um pedido de declaração de inconstitucionalidade das resoluções que aprovaram as Contas Gerais do Estado de 2014/15 junto do CC, deu entrada no Gabinete do Provedor de Justiça, no passado dia 3 de Maio de 2017.
No mesmo dia, o Provedor de Justiça exarou um despacho com o número 136/GPJ/2017 em que, para além de confirmar a recepção do requerimento, alertava para a existência de erros de procedimento, pelo que para a sua correção, solicitava documentos tais como, o “da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), criada para averiguar a situação da dívida pública, as contas gerais do Estado de 2014 e 2015, assim como, as resoluções que as aprovaram as referidas contas.
No dia 4 de Maio, um dia depois de receber o ofício do Gabinete do Provedor, a bancada parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique respondeu num ofício com ref. 029/ BPMD-AR/2017, que enviava em anexo os “documentos adicionais solicitados”.
Dois dias depois, isto no dia 6 deMaio, José Abudo, numa carta com número 146/GPJ/2017, respondeu ao grupo parlamentar do “galo”. Na missiva, o provedor devolvia os projectos de resolução envidos e solicitava a sua substituição por resoluções já devidamente publicadas no Boletim da República.
Volvidos alguns dias e estranhando o silêncio da bancada parlamentar do MDM, no dia 16 de Maio, ou seja, dez dias depois, o Provedor de Justiça enviou uma nova carta em que comunicava o não recebimento das resoluções anteriormente solicitadas.
Para além de comunicar o não recebimento, instava àquele grupo parlamentar a, num prazo de dez dias a contar da data da recepção (16 de Maio) a proceder com o envio das referidas resoluções. O pedido do provedor nunca, segundo soubemos, mereceu qualquer resposta da bancada parlamentar do MDM.
“Até a presente data, não deu entrada neste gabinete a resposta ao nosso Oficio no 146/GPJ/2017, de 6 de Maio, que solicita a substituição dos projectos de resolução enviados através do v/oficio com a ref. 029/BPMD-AR/017, de 04 de Maio de 2017, pelas respectivas resoluções, devidamente publicadas no Boletim da República acto de que depende a sua vigência. Assim, solicito, à V.Exa, mais uma vez, se digne proceder ao envio das referidas resoluções, no prazo de dez dias, contado a partir da data da recepção do presente ofício” refere o documento com o no 158/ GPJ/2017” – do provedor.
Perante o silêncio sepulcral, Abudo não optou por uma outra via, senão o indeferimento do requerimento da bancada parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique.
Recorde-se que as resoluções queaprovaram as Contas Gerais do Estado de 2014/5, onde vem inscritas as dívidas contratadas pela EMATUM, PROINDICUS e MAM, no valor de USD 2 biliões, foram aprovadas no passado dia 26 de Abril, pela Assembleia da República (AR) graças aos votos da bacada maioritária, a Frelimo.
Os referidos empréstimos foram contraídos no final do segundo mandato de Armando Guebuza, sem respeito pela Constituição da República e demais leis vigentes no país, anomalias que fizeram com que o Fundo Monetário Interna¬cional (FMI) e outros parceiros internacionais retirassem e cancelassem o seu apoio ao país. Aliás, sobre o processo que culminou com contratação por parte da EMATUM, PROINDICUS e MAM, foi realizada, pela Kroll, uma auditória internacional solicitada pela Procuradoria-Geral da República, cujos resultados foram divulgados no passado dia 24 de Junho.
O sumário executivo, para além de reafirmar a ilegalidade em volta de todo o processo que culminou com a contratação dos empréstimos, destaca o desaparecimento e sem qualquer justificação de pouco mais de metade dos USD 2 biliões. (Ilódio Bata)
MEDIA FAX – 06.07.2017
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