quinta-feira, abril 27, 2017
Não há sombra de dúvidas que os empréstimos escondidos violaram a alínea p) do artigo 179 da Constituição da República de Moçambique que claramente diz que compete ao Parlamento “autorizar o Governo, definindo as condições gerais, a contrair ou a conceder empréstimos, a realizar outras operações de crédito, por período superior a um exercício económico e a estabelecer o limite máximo dos avales a conceder pelo Estado”.
Ora, tudo o que temos visto é uma manobra que culminou com a legalização do ilegal, o anti-constitucional. Será que há um outro artigo na CRM que diz que pode-se legalizar a posteriori, de forma retroactiva o que tenha violado grosseiramente a própria Constituição?
Os partidos da oposição, a sociedade civil, a Ordem dos Advogados, Economistas, entre outros não deviam submeter uma petição no Conselho Constitucional para provar o que a bancada da Frelimo aprovou ontem?
Sem comentários:
Enviar um comentário