quarta-feira, 26 de abril de 2017
SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO REFERENTE AO EXERCĺCIO ECONÓMICO DO ANO 2015
É INACEITÁVEL QUE O ESTADO ASSUMA DÍVIDAS ILEGAIS E PARTICULARES
Na sequência do debate realizado nos dias 12 e 13 de Abril de 2017 na Assembleia da República sobre a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2015, a Bancada Parlamentar da Renamo, considerando:
1. Que Constituição da República de Moçambique, pela alínea p), do número 2, do artigo 179, determina que é da exclusiva competência da Assembleia da República “autorizar o Governo, definindo as condições gerais, a contrair ou a conceder empréstimos, a realizar outras operações de crédito, por período superior a um exercício económico e a estabelecer o limite máximo de avales a conceder pelo Estado”.
2. Que à revelia e em claro desprezo pela Constituição e pela Assembleia da República, nos anos de 2013 e 2014, o Governo da Frelimo contraiu empréstimos por períodos dezenas de vezes superiores aos respectivos exercícios económicos e concedeu avales do Estado centenas de vezes acima dos limites estabelecidos nas leis do Orçamento do Estado daqueles anos;
3. Que as consequências da contracção destas dívidas escondidas e inconstitucionais:
• Configuram crime de burla ao Estado e aos credores internacionais e criam um maior empobrecimento;
• Reduzem a prestação de serviços pelo Estado;
• Criam desconfiança neste governo tanto da parte das populações como da comunidade internacional;
• Representam um golpe que lança o povo
moçambicano para maior miséria económica e social;
4. Que enquanto decorre uma auditoria internacional sobre estas dívidas o Governo vem à casa do povo, que antes desrespeitou, para pedir a legalização destas dívidas inconstitucionais e ilegais;
5. A legalização das dívidas inconstitucionais contraídas pelo Governo é improcedente e seria uma outra ilegalidade, à luz da Constituição e do ordenamento jurídico moçambicano e que a única forma de se resolver o problema é incriminarem-se os autores da violação da lei;
A Bancada Parlamentar da Renamo, legítima representante do povo moçambicano e defensora dos seus interesses, escusa-se a compactuar com a oficialização da violação da Constituição da República e demais leis, pelo que se distancia peremptoriamente da Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2015, na qual o Governo inscreveu dívidas inconstitucionais.
Maputo a 26 de Abril de 2017
Drª. Maria Ivone Rensamo Bernardo Soares
(Chefe da Bancada)
2. Que à revelia e em claro desprezo pela Constituição e pela Assembleia da República, nos anos de 2013 e 2014, o Governo da Frelimo contraiu empréstimos por períodos dezenas de vezes superiores aos respectivos exercícios económicos e concedeu avales do Estado centenas de vezes acima dos limites estabelecidos nas leis do Orçamento do Estado daqueles anos;
3. Que as consequências da contracção destas dívidas escondidas e inconstitucionais:
• Configuram crime de burla ao Estado e aos credores internacionais e criam um maior empobrecimento;
• Reduzem a prestação de serviços pelo Estado;
• Criam desconfiança neste governo tanto da parte das populações como da comunidade internacional;
• Representam um golpe que lança o povo
moçambicano para maior miséria económica e social;
4. Que enquanto decorre uma auditoria internacional sobre estas dívidas o Governo vem à casa do povo, que antes desrespeitou, para pedir a legalização destas dívidas inconstitucionais e ilegais;
5. A legalização das dívidas inconstitucionais contraídas pelo Governo é improcedente e seria uma outra ilegalidade, à luz da Constituição e do ordenamento jurídico moçambicano e que a única forma de se resolver o problema é incriminarem-se os autores da violação da lei;
A Bancada Parlamentar da Renamo, legítima representante do povo moçambicano e defensora dos seus interesses, escusa-se a compactuar com a oficialização da violação da Constituição da República e demais leis, pelo que se distancia peremptoriamente da Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2015, na qual o Governo inscreveu dívidas inconstitucionais.
Maputo a 26 de Abril de 2017
Drª. Maria Ivone Rensamo Bernardo Soares
(Chefe da Bancada)
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