"Deus criou as pessoas para amarmos e as coisas para usarmos, porque então amamos as coisas e usamos as pessoas?"



quinta-feira, 27 de abril de 2017

Mandado de captura contra Nini Satar difícil de surtir efeito

 
Antigo bastonário da OAM critica descoordenação da justiça na libertação de Nini Satar
O mandado de captura emitido contra Nini Satar vai ser difícil de se materializar “se o país não tiver um acordo de cooperação internacional” ou de extradição (com Inglaterra). O alerta vem do jurista Elísio de Sousa.
Momade Assifo Abdul Satar ou, simplesmente, Nini Satar é procurado desde a noite de segunda-feira, por decisão do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, requerida e tornada pública pela Procuradoria-geral da República. Um dos mais mediáticos condenados pelo assassinato do jornalista Carlos Cardoso, Nini teve a liberdade condicional revogada pela mesma justiça que o libertou, no dia 04 de Setembro de 2014.
De acordo com o comunicado da PGR, constatou-se que “Nini Satar formou uma organização criminosa cujo propósito consistia em raptar cidadãos moçambicanos para posteriormente exigir avultadas quantias em dinheiro. A PGR diz, ainda, que Nini Satar formou aliança criminosa com os reclusos José Ali Coutinho e Edith Antónia D`Compta da Camara Cylindo.
Coutinho é um dos dois reclusos que fugiram, esta segunda-feira, quando quatro homens armados atacaram o carro da Polícia que os transportava, alegadamente, para serem interrogados na 1ª Esquadra da PRM, na cidade de Maputo.
Nini Satar está fora do país desde 2015, quando requereu ao juiz autorização para viajar com destino à Índia, de modo a “tratar de problemas de saúde”. De lá, seguiu para Inglaterra.
Elísio de Sousa recorda que os mandados de captura têm efeito, em princípio, apenas dentro do território nacional, mas que podem ser aplicados noutros países, à luz de acordos bilaterais de extradição.
De acordo com o Dicionário Online de Português, extradição é a “entrega de um criminoso, feita por meio de um processo judicial ou ordenada pelas autoridades, ao seu país de origem ou ao país que o reclama, para que responda pelo crime de que é acusado”.
“Dependendo do país em que o visado se encontrar, pode haver uma captura directa que resulte em extradição, mas se esse país não tiver acordo de cooperação internacional com Moçambique, fica mais complicado”, explica.
A terminar, o criminalista refere que, sem extradição, o país pode recorrer a acordos diplomáticos, “mas estes devem ser feitos com intervenção dos ministérios da justiça e dos negócios estrangeiros dos dois países, com a chancela final dos chefes de Estado”.
Já antigo bastonário da Ordem dos Advogados, Gilberto Correia, critica a descoordenação da justiça na libertação de Nini Satar. Para Correia, não faz sentido que o mesmo sistema que soltou Nini seja o mesmo que hoje o quer capturar.
É que, em 2014, a soltura de Nini Satar foi contestada pela Procuradoria-geral da República, pelos riscos que a decisão representava, mas o juiz da 10.a secção criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo emitiu um segundo mandado de soltura, cuja aplicação era de carácter obrigatório.

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