XÍCARA DE CAFÉ por Salvador Raimundo
OS argumentos apresentados pelo queixoso Movimento Democrático de Moçambique (MDM), que levaram ao afastamento de Venâncio Mondlane da corrida eleitoral autárquica de outubro, foram baseados na anterior lei eleitoral de 2013.
A Renamo, na Comissão Nacional de Eleições (CNE) bem se bateu contra o facto de se recorrer àquela lei, caduca a partir do momento que a Assembleia da República, na primeira quinzena de julho último, deitou abaixo à anterior. É que a partir da aprovação da nova lei eleitoral autárquica, em julho, era suposto que de forma automática a anterior deixasse de servir. Não parece ter sido esse o entendimento dos que estão na CNE em representação dos partidos políticos, da sociedade civil e dos demais. Houve sururu entre se valia a nova, ou a velha lei.
Perante a confusão gerada, lá se foi atrás do voto, uma das alas consciente de que, com esse método, Mondlane cairia em terra, como acabou por se confirmar.
Votos do MDM, ferido de orgulho, e da Frelimo, que tem em Venâncio Mondlane sério candidato a fazer frente a Eneas Comiche, tal e qual David Simango, na anterior corrida eleitoral. No caso-Mondlane, a lei de 2013 é recuperada para ser válida.
Numa outra perspectiva, a mesma lei eleitoral autárquica de 2013 deixa de ser válida, em sua substituição, a aprovada na primeira quinzena de julho. É baseado nesta nova lei eleitoral que o presidente da assembleia municipal de Quelimane pressiona Manuel de Araújo a renunciar ao cargo de presidente do Conselho Municipal. É que não faz sentido que De Araújo continue no pódio municipal evergando as cores da Renamo quando, para o cargo, foi eleito quando ainda ostentava os símbolos do MDM.
OS argumentos apresentados pelo queixoso Movimento Democrático de Moçambique (MDM), que levaram ao afastamento de Venâncio Mondlane da corrida eleitoral autárquica de outubro, foram baseados na anterior lei eleitoral de 2013.
A Renamo, na Comissão Nacional de Eleições (CNE) bem se bateu contra o facto de se recorrer àquela lei, caduca a partir do momento que a Assembleia da República, na primeira quinzena de julho último, deitou abaixo à anterior. É que a partir da aprovação da nova lei eleitoral autárquica, em julho, era suposto que de forma automática a anterior deixasse de servir. Não parece ter sido esse o entendimento dos que estão na CNE em representação dos partidos políticos, da sociedade civil e dos demais. Houve sururu entre se valia a nova, ou a velha lei.
Perante a confusão gerada, lá se foi atrás do voto, uma das alas consciente de que, com esse método, Mondlane cairia em terra, como acabou por se confirmar.
Votos do MDM, ferido de orgulho, e da Frelimo, que tem em Venâncio Mondlane sério candidato a fazer frente a Eneas Comiche, tal e qual David Simango, na anterior corrida eleitoral. No caso-Mondlane, a lei de 2013 é recuperada para ser válida.
Numa outra perspectiva, a mesma lei eleitoral autárquica de 2013 deixa de ser válida, em sua substituição, a aprovada na primeira quinzena de julho. É baseado nesta nova lei eleitoral que o presidente da assembleia municipal de Quelimane pressiona Manuel de Araújo a renunciar ao cargo de presidente do Conselho Municipal. É que não faz sentido que De Araújo continue no pódio municipal evergando as cores da Renamo quando, para o cargo, foi eleito quando ainda ostentava os símbolos do MDM.
Um colorido que pintou ontem a cidade de Quelimane, pela passagem dos 76 anos de existência. Deputados da Assembleia da República pela bancada parlamentar da Renamo, círculo eleitoral de Quelimane, no pódio; na plateia, militantes renamistas; a escassos metros e enquanto decorriam as cerimónias centrais, cânticos ecoados pelos da Frelimo; por fim, membros do MDM de costas voltadas a Manuel de Araújo, fazendo o seu próprio acto comemorativo, atravez de passeatas pelas artérias da cidade.
Amanhã será decisiva a assembleia municipal extraordinária que terá como ponto único, a destituição de Manuel de Araújo do posto de presidente do Conselho Municipal de Quelimane, algo que parece não preocupar o agora militante da Renamo. O afastamento de Manuel de Araújo não se espera difícil, a avaliar pela maioria do MDM que compõe a assembleia municipal que, desta feita e pela primeira vez, deverá estar de costas voltas ao seu líder até há bem pouco tempo.
Demorada deverá ser a destituição, devido a burocracia, após acto municipal, decisão da Administração Estatal. Mas que maneira curiosa esta de interpretar as leis, onde num cenário a caduca afinal serve, e noutro aquela perde brilho em proveito da recente.
EXPRESSO – 22.08.2018
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