Descentralização em risco?
As razões da retirada do projecto não são claras. O MDM diz que a retirada do projecto pode pôr em risco a realização das eleições autárquicas de Outubro.
A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade da Assembleia da República entregou, a 2 de Abril, ao Gabinete da presidente da Assembleia, Verónica Macamo, um projecto-de-lei de Assunção de Poderes Extraordinários de Revisão Constitucional, mas, no dia 4 de Abril – após a entrevista de Afonso Dhlakama em que este diz que a descentralização não está condicionada ao desarmamento da Renamo, frustrando a pretensão do partido Frelimo – a Comissão dos Assuntos Constitucionais pediu a Verónica Macamo para não considerar o documento, supostamente porque foi enviado por lapso.
O objectivo do referido projecto era conferir poderes à Assembleia da República para mexer nos limites materiais que estão a constituir obstáculo ao processo de revisão constitucional, para permitir alterar o modelo de eleição do presidente do Conselho Municipal. Há um receio de que a retirada desse projecto possa pôr em risco os prazos de revisão da Constituição e, consequentemente, a materialização do consenso entre o Presidente da República, Filipe Nyusi, e presidente da Renamo, Afonso Dhlakama.
“A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade vem por este meio solicitar a V. Excia. que seja considerado sem efeitos o Projecto de Resolução de Assunção de Poderes Extraordinários de Revisão Constitucional, que por lapso foi enviado a V. Excia. por ofício de 2 de Abril, em virtude de constituir parte integrante do Parecer sobre a Revisão da Constituição, que ainda se encontra em processo de elaboração”, lê-se no documento da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, datado de 4 de Abril e assinado pelo respectivo presidente, Edson Macuácua,.
Quando o consenso alcançado por Filipe Nyusi e Afonso Dhlakama foi tornado público e submetido à Assembleia da República para a revisão da Constituição da República, foram levantadas várias questões.
Há duas questões principais: os prazos de apresentação das propostas de revisão antes do debate e a alteração do modelo de eleição do presidente do Conselho Municipal.
Sobre os prazos, a questão que se coloca é a de que a proposta devia ter sido apresentada 90 dias antes do debate, conforme determina o n.º 2 do Artigo 291 da Constituição da República.
Em relação à segunda questão, o debate é o de que a alteração do modelo de eleição do Conselho Municipal, de forma directa para forma indirecta, ou para o sistema de listas, devia passar por um referendo, segundo determina o n.º2 do Artigo 292 da Constituição, por ser um assunto tratado nos limites materiais de revisão constitucional.
A solução encontrada para ultrapassar estes dois problemas foi a assunção de poderes extraordinários pela Assembleia da República.
Com a retirada do projecto de assunção de poderes extraordinários, não se sabe como fica o processo.
Para perceber o que se está a passar na Assembleia da República, procurámos ouvir os chefes das bancadas parlamentar. Lutero Simango, chefe da bancada parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique, considera que a retirada do projecto “pode levar ao cumprimento dos 90 dias previstos na Constituição”. Lutero Simango diz que, se a via for essa, há um risco de comprometer a revisão da Constituição e a materialização da descentralização, tendo em conta que, no dia 10 de outubro, há eleições autárquicas.
Não conseguimos falar com a chefe da bancada da Renamo, Ivone Soares.
A chefe da bancada parlamentar da Frelimo, Margarida Talapa, disse que não tem conhecimento do assunto.
CANALMOZ – 12.04.2018
NOTA: Mais uma falcatrua se aproxima…
Fernando Gil
MACUA DE MOÇAMBIQUE
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