"Deus criou as pessoas para amarmos e as coisas para usarmos, porque então amamos as coisas e usamos as pessoas?"



sexta-feira, 25 de julho de 2014

Disputa de poder divide Estado e Município em Nampula
Escrito por Redação  em 24 Julho 2014
A substituição dos secretários (do partido Frelimo) e líderes comunitários pelos membros do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) está a gerar polémica no seio das populações da cidade de Nampula. Trata-se de 23 líderes do primeiro escalão (cinco régulos e 18 secretários dos bairros), 172 do segundo (50 cabos e 152 chefes das unidades comunais), 128 do terceiro escalão (chefes das povoações) que, nos meses de Fevereiro e Março do presente ano, foram exonerados e substituídos por outros, por decisão do Conselho Municipal.
Na sequência deste cenário, Mahamudo Amurane (edil) e Felicidade da Costa, (representante do Estado) não se reúnem para, em conjunto, delinearem acções que possam contribuir para a harmonia política e social na cidade. Movida pelos interesses político-partidários, a edilidade de Nampula instalou os seus órgãos de gestão comunitária e administrativa da cidade, supostamente sem a observância das normas legais vigentes no país.
A ministra da Administração Estatal (MAE), ao abrigo dos artigos 9 e 10 do Decreto 35/2012, de 5 de Outubro, ordenou o afastamento imediato daquela estrutura e a renomeação dos líderes tradicionais e comunitários legalmente instituídos e reconhecidos pelo Estado.
Em ofício, com o número 361/MAE/254/GM/2014, datado de 6 de Junho, a ministra da Administração Estatal, Carmelita Rita Namashulua, ordena ao presidente do Conselho Municipal, Mahamudo Amurane, a desistir do plano, alegadamente por se tratar de uma ilegalidade.
“Os actos praticados por V. Excia., consubstanciados na substituição dos líderes comunitários, são ilegais, pois violam os artigos 9 e 10 do Decreto 35/2012, de 5 de Outubro e, por consequência, são nulos, inexistentes e de nenhum efeito”, sublinha a titular da pasta da Administração Estatal.
A representante do Estado no município de Nampula, Felicidade Luísa da Costa, afirma que os 323 líderes foram legitimados pelas respectivas comunidades e reconhecidos pelo Executivo. “Tenho a esclarecer que os régulos, cabos e chefes de povoação pertencem à linhagem tradicional e são escolhidos dentro daquele grupo, enquanto os secretários provêm, efectivamente, da comunidade.
Outrossim, cabe àquelas autoridades comunitárias, mobilizar e envolver as comunidades na realização de programas socioeconómicos e apresentá-los, de forma participativa, às respectivas comunidades”, explicou a nossa entrevistada.
Líderes tradicionais falam de Governo paralelo
Arnaldo Jaime, conhecido por régulo Murreveia, disse que está a encontrar sérias dificuldades para trabalhar na regedoria sob a sua responsabilidade, devido à interferência de alguns indivíduos que tentam tomar o poder à força.
Actualmente, com cinco cabos, nomeadamente, Mucheia, Canroua, Kulamo, Wave e Ntapuela, o regulado de Murreveia dispunha anteriormente de 16 povoados, tendo a área sido reduzida por razões de natureza administrativa. Por seu turno, Victor Alfredo Zicula, do regulado Nampula, diz ter apresentado ao Governo vários casos de dupla governação na cidade.
Devido a esta situação, o povo não conhece os seus reais dirigentes e, por via disso, recusa-se a colaborar na procura de soluções dos problemas locais. “Há muitos transtornos. Não se consegue trabalhar à vontade, porque cada um quer mandar”, disse o cabo Zucula.
Desmandos e ameaças de morte
Em Nampula, o processo de gestão administrativa local está a ser caracterizado pela vandalização das sedes das direcções sociais, envolvendo os membros da Frelimo e do MDM. O caso muito recente e que culminou com a destruição de vários bens móveis e imóveis ocorreu no posto administrativo municipal de Napipine. A Polícia da República de Moçambique (PRM) foi solicitada para que procedesse à reposição da ordem e tranquilidade públicas.
A representante do Estado, na cidade de Nampula, Felicidade da Costa, denunciou ao @Verdade casos de ameaças de morte às autoridades tradicionais e comunitárias e da alegada confiscação de alguns bens do erário, por parte do Conselho Municipal. Segundo a nossa interlocutora, alguns carimbos adquiridos pela Representação do Estado e alocados às Direcções Sociais encontram-se, agora, sob controlo do Conselho Municipal de Nampula.
No passado dia 21 de Julho, um grupo de 22 supostos membros do MDM foi notificado pela Polícia de Investigação Criminal (PIC) para as respectivas audições. Os referidos indivíduos são indiciados de crime de furto qualificado e vandalização à sede da Direcção Social de Mutauanha, arredores daquela cidade.
Edilidade refugia-se na legislação moçambicana
Instado a pronunciar-se à volta desta matéria, o vereador da Administração Municipal, António Gonçalves, disse que a sua instituição procedeu de acordo com a legislação em vigor no país. Ele garantiu que não é intenção daquela instituição prejudicar quem quer que seja.
“O Município colocou os auxiliares administrativos em todos os 18 bairros da cidade para servirem de elo entre a comunidade e o governo municipal e não se tratou da substituição de membros da Frelimo pelos do MDM”, explicou.
O vereador disse que, no quadro das boas relações existentes entre aquele órgão executivo e as lideranças, foram introduzidos remunerações para os régulos e cabos, bem como a atribuição de alguns meios circulantes. As motorizadas foram oferecidos a todos os líderes tradicionais do primeiro escalão, com excepção do régulo Nampula que se recusou a recebê-la, supostamente por razões políticas.
O que diz a lei
O artigo 9 do Decreto 35/2012, de 5 de Outubro, refere que a legitimação das autoridades comunitárias é tarefa exclusiva das respectivas comunidades locais. A resolução de conflitos ou diferendos que surjam no processo de legitimação das autoridades comunitárias é mediada pelo competente representante do Estado.
Por outro lado, o artigo 10 sublinha que o reconhecimento da autoridade comunitária já legitimada é feito pelo competente representante do Estado no distrito ou autarquia local, mediante identificação, registo e entrega da Bandeira Nacional, e do fardamento ou distintivo.

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