"Deus criou as pessoas para amarmos e as coisas para usarmos, porque então amamos as coisas e usamos as pessoas?"



segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Autárquicas 2018: Frelimo vence sem transparência em Marromeu


Escrito por Emildo Sambo  em 26 Novembro 2018
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Os órgãos eleitorais e a Polícia voltaram a ser os grandes protagonistas e obreiros da vitória da Frelimo na eleição de quinta-feira (22), na autarquia da vila de Marromeu, em Sofala. Houve de tudo um pouco e, no fim, euforia para o vencedor, lamentações para os vencidos e decepção para quem pensava que, desta vez, o processo seria justo e transparente.
As anomalias, ao que tudo indica propositadas, vieram à superfície logo que a votação começou. Quando se presumia que o frelimista e presidente da Assembleia Municipal de Marromeu, Castigo Djedje, conhecia a legislação eleitoral e tem o dever de conhecê-la, eis que ele se fez passar por leigo e sentou-se à mesa de votação número 07130-02, na Escola Primária 25 de Junho, como presidente.
O caso gerou indignação e deixou claro que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) e o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) não aprendem com os erros do passado e tão-pouco tiram ilações úteis do recente escrutínio na mesma vila.
De cabeça erguida mas em tom manifestamente de vergonha, Castigo Djedje ainda deu-se o trabalho de defender o indefensável, ao alegar que foi selecionado por via de concurso público para ser membro de mesa de voto e a lei não o impede.
Mas depois de algumas horas, a Comissão Distrital de Eleições (CDE) de Marromeu – órgão dominado pela Frelimo – colocou a mão na consciência e substituiu o visado.
Devido a “graves irregularidades que puseram em causa a liberdade, a justeza e a transparência”, durante o apuramento parcial das eleições de 10 de Outubro passado, o Conselho Constitucional (CC) anulou a votação em mesas com os códigos seguintes: 07127-01, 07127-03, 07127-05, 07127-06, 07127-07 e 07127-08, na Escola Primária 25 de Junho, e 07130-02 e 07130-03, Escola Samora Machel.
Contrariando o disposto no no. 1 do artigo 94 d Lei no. 7/2018, de 3 de Agosto, em algumas assembleias de voto havia mais de um agente da Polícia da República de Moçambique (PRM), sem necessidade para o efeito.
Durante a repetição da votação, oito pessoas foram detidas, houve apresentação de editais falsos no fim do processo pelos órgãos eleitorais, os observadores, jornalistas e delegados de candidatura da oposição foram impedidos de fazer o seu trabalho.
Num acto aparentemente coordenado, os técnicos do STAE e a PRM apoderaram-se das urnas para parte incerta. Algumas delas foram tiradas pelas janelas. As anomalias foram tantas e só esperamos que quem de direito as tenha registada, para com base nelas poder ajuizar da melhor forma a votação daquele dia.
Contudo, no fim do processo, a CDE de Marromeu divulgou os resultados do apuramento intermédio, segundo os quais a Frelimo venceu com 48% de votos, a Renamo 44% e o MDM 7,8%. Porém, a própria Renamo defende que venceu com 59,5% e a Frelimo e o MDM obtiveram 32,7% e 7,7% votos, respectivamente.

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