PRM impede MDM de circular na cidade de Quelimane
Polícias intrometem-se na campanha eleitoral.
A polícia da República de Moçambique (PRM) em Quelimane proibiu a caravana do MDM de passar pela avenida dos Heróis Nacionais, pelo facto de, nessa avenida, localizar-se um comando da PRM e um cadeia. Entretanto, a lei eleitoral em nenhum artigo proíbe tal acto. Num acto de uma verdadeira intromissão e violação à lei eleitoral, a Polícia da República de Moçambique, PRM, impediu ontem a caravana de táxis-bicicletas e motorizadas do candidato Manuel de Araújo de percorrer pela avenida Heróis de Libertação Nacional.
O acto aconteceu na tarde de ontem, quando uma enorme caravana de apoio ao candidato do MDM seguia pela referida avenida. Quando ia passar defronte das instalações do Comando Provincial e da Cadeia Civil, um aparatoso contingente policial bloqueou e interditou a passagem da caravana sem avançar qualquer esclarecimento.
De acordo com Flora Rosália, do MDM, o acto da PRM constitui um verdadeiro atentado ao Estado de Direito. “Nós vínhamos numa caravana normal e, quando chegámos aqui, de repente, vimos a polícia a interromper a nossa caravana. não achámos justo porque logo depois de chegarmos aqui, vimos a Frelimo a passar sem problemas e isso não é justo”, disse.
Mais tarde e perante a insistência dos líderes do MDM, nomeadamente, Geraldo Carvalho, Manuel de Araújo e Flora Rosário, e com a chegada dos órgãos de comunicação social, apareceu Ernesto Serrote, porta-voz do Comando Provincial, informar que a interdição devia-se ao facto de a caravana do MDM “estar a violar a lei” ao passar em “frente de instalações da PRM e da cadeia civil”.
De acordo com Serrote, o acto do MDM afrontava a lei eleitoral que impede a circulação de caravanas perto de edifícios públicos. “Está clara a lei eleitoral quando diz que em todas as instalações das instituições policiais, forças da defesa e segurança, unidades penitenciária, instalações governativas, referimo-nos a palácios e tudo, está extremamente proibida a passagem das caravanas. Como pode ver, estamos perante a cadeia civil e as pessoas podem muito bem aproveitar-se desta situação para se evadirem”, disse sem, no entanto, enunciar o artigo da lei eleitoral que preconiza tal proibição. Serrote reconheceu que a Frelimo costuma passar por aquela avenida, mas disse que em “poucas viaturas” que não se afiguram “caravana”.
Entretanto, numa leitura atenta da lei eleitoral verifica-se que em nenhum momento esta proíbe a passagem de caravanas defronte de edifícios públicos. O que a lei proíbe é a colagem de cartazes de campanhas nos referidos edifícios bem como escalar esses locais para realizar campanha eleitoral.
Tirando este episódio, a campanha eleitoral continua a decorrer dentro da normalidade com os dois partidos a pautarem pelo civismo e urbanidade.
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