"Deus criou as pessoas para amarmos e as coisas para usarmos, porque então amamos as coisas e usamos as pessoas?"



terça-feira, 1 de agosto de 2017

Show off da Procuradoria-Geral da República!

terça-feira, 1 de agosto de 2017

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- Este post pretende ser uma chamada de atenção para a sociedade civil moçambicana, alguns juízes e advogados e aos burros todos que suportam a Procuradoria-Geral da República.

Na sexta-feira passada, 24 de Julho de 2014, a PGR, em coordenação com a Procuradoria da Cidade de Maputo, brindou-nos com mais um espectáculo gratuito. Um Show off que só lembra os filmes de Hollywood, ao mandar agentes da PIC-Cidade, agora SERNIC-Cidade, para capturarem, de forma ultrajante e vergonhosa, o senhor Rofino Licuco, conforme se vê do vídeo aqui postado.

Rofino Licuco foi condenado em Fevereiro deste ano, pela juíza Marina Augusta da 3ª Secçãodo Tribunal Judicial do Distrito Municipal Kampfumo a uma pena de 3 anos e 4 meses, ao pagamento de uma multa de seis meses a taxa diária de 157 meticais, a uma indemnização por danos não patrimoniais à vitima, na quantia de 200 milhões de meticais e a outra, por danos patrimoniais, no valor de 579 mil meticais.

A juíza da 3ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal Kampfumo, hoje afecta à 6ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, aplicou ao réu Rofino a pena alternativa de prisão, suspendendo a sua execução pelo período de 5 anos, na condição de o réu, no prazo de 30 dias, pagar indemnização de 200.579.000,00Mt, cerca de USD 3 milhões de dólares, uma indemnização jamais vista na República de Moçambique.

Não quero discutir muito a questão do valor da indemnização. Todos sabemos o que significa perder um órgão tão importante como um olho. Toda a pessoa tem o direito de pedir o que acha que compensa os danos sofridos.

Pretendo interpretar a lei em relação a outros aspectos.

Eu, Nini Satar, daquilo que aprendi enquanto estive preso, de forma injusta, durante 13 anos e 6 meses, afirmo que conheço melhor o Código Penal e Código de Processo Penal melhor que muitos juízes e procuradores.

Por isso vos digo: ao ordenar a prisão de Rofino por falta do pagamento da indemnização, a juíza Marina Augusto, interpretou muito mal a lei e vai ser chumbada pelo Tribunal Superior de Recurso.

O artigo 34, no 3, da lei no 26/2009, de 29 de Setembro, Lei Sobre Violência Doméstica Praticada Contra a Mulher, ao determinar que “Os Recursos tem efeitos meramente devolutivos”, não pode ser entendido no sentido do cumprimento da prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Este efeito, só pode ser considerado em relação ao valor indemnizatório mas mesmo em relação a este manda a prudência que só seja pago à vitima mediante prestação de caução principalmente quando se trate de valores milionários.

Imagine que o réu, apesar de ter recorrido, tivesse de ser preso. E se a decisão do Tribunal Superior de Recurso for de absolvição? Quem pagará o réu pelo tempo que injustamente passou na cadeia? E o Principio da Presunção da Inocência como fica salvaguardado?

Se se entender que o efeito devolutivo fixado nesta lei significa a prisão imediata de quem recorreu então vos digo que este artigo da lei sobre a violência doméstica é inconstitucional porque viola o direito de presunção de inocência até decisão judicial definitiva-artigo 59, no 2, da Constituição da República de Moçambique.

E neste sentido digo que a juíza Marina Augusto violou a Constituição da República no seu artigo 214, que proíbe os juízes de aplicar leis ou princípios que ofendam a Constituição.

E repito: a condução de Rofino para cumprimento da pena de prisão quando a mesma ainda não transitou em julgado por ter sido recorrida, viola a Constituição da República.

Os juizes não devem aplicar de forma isolada as leis. As leis são interpretadas tendo em conta todo o sistema legal e os princípios do direito. Isto se aprende nos primeiros anos de qualquer curso de direito.

Eu, Nini Satar, fora de conhecer em decorra e salteado o Código Penal e o Código de Processo Penal, investigo muito e estudo acórdãos das mais altas cortes judiciais de países com sistemas jurídicos da mesma família que o nosso. E o entendimento é unânime. Ninguém deve recolher a cadeia quando tenha recorrido da sentença condenatória em respeito ao princípio da presunção da inocência. Seria inconstitucional.

Tenho certeza que muitos juízes e procuradores lêem a minha página de Facebook e como muitos deles são burros deviam aprender comigo para não cometerem ilegalidades.

Vou agora vos falar do grande Show off da Procuradoria. O espectáculo gratuito da prisão de Rofino.

Meus amigos, o processo penal de cada país é um índice de aferição do seu nível de democracia e civilização. Se queremos saber se um país é civilizado ou não, analisemos o seu processo penal, as garantias dos presos, o tratamento dado aos presos, se os presos têm direito ou não de defesa, se são torturados ou não, se têm direito aos banhos de sol ou não, etc.

O artigo 306 do Código do Processo Penal fala sobre o respeito pelos capturados e diz que “é proibida a toda a autoridade ou agente da autoridade, encarregados de efectuar qualquer prisão, maltratar ou fazer insultos ou violências aos presos e só no caso de resistência, fuga ou tentativa de fuga lhe será lícito usar da força…”

E aqui pergunto:

O Rofino foi ou não maltratado? A resposta é afirmativa. Foi ou não violentado? A resposta é positiva. Desceu ou não as escadas puxado pelo casaco e obrigado a correr como se fosse um boi a caminho do matadouro? A resposta é sim.

Em que momento Rofino resistiu ou tentou fugir para merecer tratamento desumano? Em nenhum momento.

Amigos, se a PGR prende Rofino, empresário com capacidade para contratar advogados, daquela maneira baixa e humilhante, imaginem de que forma prende um Zé- ninguém?

Rofino Licuco foi notificado pelo Conselho Judicial da Magistratura Judicial para uma audição no dia 24 de Julho do corrente ano, no âmbito do inquérito por si movido contra a juíza Marina Augusto devido à alteração e adulteração da sentença lida publicamente na audiência. É que na sentença lida na sala de audiência não constava o prazo de 30 dias para o pagamento dos 200.579.000,00Mts (3 milhões de usd)como condição para este escapar da prisão. Não se dizia também que o Rofino era accionista de um grupo de empresas e que era proprietário de pelo menos duas residências na zona nobre da Cidade de Maputo. Mas estes dados já apareciam na nova sentença.

A queixa do Rofino contra a juíza Marina Augusto, datada de 16 de Março de 2017 foi dirigida não só ao Conselho Superior de Magistratura Judicial mas também à Procuradoria da Cidade de Maputo, mas a PGR deu ordens a Procuradora -chefe da Cidade de Maputo para não fazer nada porque a vítima no processo em causa é filha de Graça Machel.

Foi nesta audiência em que Rofino devia prestar declarações para sustentar a sua queixa contra a juíza Marina Augusto que foi surpreendido com o Show off da Procuradoria. Qual espectáculo gratuito de mau gosto que chocou todos os moçambicanos. Apareceram agentes da PIC-Cidade, agora SERNIC-Cidade que, dizendo estarem a cumprir ordens superiores, ditaram a sua prisão.

Um jornal da praça publicou a informação de que o Rofino seria ouvido em declarações na sexta- feira do dia 24 de Julho, no prédio Macau e a PGR para o grande Show off preparou uma equipa da PIC para agir no momento certo.

A advogada do Rofino exigiu, como é de lei, que fosse exibido mandado de captura. Não foi exibido nenhum mandado porque não existia. Os agentes só disseram que cumpriam ordens superiores. E eu pergunto: ordens superiores de quem? Não certamente da juíza. São da Procuradoria- Geral da Republica e da Procuradora -chefe da Cidade de Maputo como abaixo demonstrarei.

Se a ordem de captura fosse legal os agentes teriam exibido os mandados de captura.

Os artigos 295, 296 e 302, todos do Código de Processo Penal estabelecem que nenhuma captura de um condenado pode ser efectuada sem o competente mandado de captura, que tem de ser passado em triplicado e assinado pelo juiz, devendo conter dentre outros elementos: a identificação da pessoa que há-de ser presa, a indicação do facto que motiva a prisão, a infracção cometida, a pena aplicada e a indicação da sentença que a decretou.

O oficial de diligências que efectuar a captura deve, em primeiro lugar, informar ao condenado que está preso, exibindo-lhe o mandado de captura e passando a respectiva certidão, na qual indicará o dia, a hora e o local em que foi efectuada a captura, entregando por fim ao réu, o duplicado do mandado.

Isto não é invenção de Nini Satar. Está na lei.

Lamentavelmente, a PGR não conhece a lei que diz servir. Como é que podemos servir uma causa que não conhecemos?

As imagens de captura de Rofino mostram a brutalidade da actuação do SERNIC-Cidade de Maputo, a mando da PGR. Rofino foi levado a força, algemado, obrigado a descer as escadas em velocidade de cruzeiro e atirado na viatura, como se de saco de batata se tratasse.

Quando os agentes do SERNIC chegaram a Cadeia Central da Machava, a Direcção deste estabelecimento penitenciário se recusou a receber o réu, alegando falta de mandando judicial para a sua detenção. E eu vos mostro que a Direcção da Cadeia agiu a coberto da razão.

O artigo 303 do Código de Processo Penal diz que “só é permitido o internamento de qualquer pessoa em estabelecimento de detenção mediante ordem escrita, datada e assinada por autoridade competente, da qual constem a identificação do detido e a indicação dos motivos da prisão”.

Como não existia mandado de captura, diante da recusa da cadeia em receber o réu, os agentes do SERNIC ligaram para a direcção destes serviços na cidade de Maputo, que por sua vez contactou a PGR e esta orientou a Procuradora -chefe da Cidade de Maputo para articular a emissão do mandado de condução com a juíza Ivandra Uamusse, que só veio a ser assinado pelas 15 horas e 15 minutos.

Só depois de todo este espectáculo gratuito, prenhe de ilegalidades, os agentes do SERNIC-Cidade de Maputo foram levantar o mandado de condução e lograram internar o réu.

Este plano orquestrado entre a PGR e o SERNIC visava mostrar serviço. Mas eu sempre digo que isto não é trabalhar. O trabalho não se exibe, faz-se e quando é bem feito são colhidos os resultados.

Esta forma de actuação da nossa PGR é uma vergonha para o país. A PGR deve parar com estas brincadeiras. O povo já entendeu as palhaçadas desta PGR. A mentira tem pernas curtas e cabeça grande. Por isso a PGR não andou longa distância com as suas mentiras. O povo já descobriu que a actual PGR persegue e prejudica inocentes para mostrar serviço. Mas a história julgará estas atrocidades!

Esta actuação da PGR só contribui para afundar cada vez mais o país. Moçambique está falido e quando a nossa justiça não funciona pioramos as coisas. Ninguém investe seu dinheiro num país de justiça duvidosa e danosa. Chega!!!

Nos anos 90, foi preso em Maputo um cidadão sul-africano ligado ao ANC, de nome Robert Mac Bride.A sua prisão estava relacionada com o tráfico de armas.

Foi preso pela Polícia moçambicana antes de chegar na fronteira da África do Sul. Havia prova do seu envolvimento no tráfico de armas de fogo.

O Tribunal Supremo, num acórdão exarado pelos juízes Luís Mondlane e João Trindade, ordenou a emissão de mandados de soltura imediata à favor do réu somente porque no acto da sua captura a Polícia não apresentou os competentes mandados de captura. Só por este facto, mesmo com provas do crime, o réu foi solto.

Agora pergunto: onde está o juiz Trindade? Está a assistir impávido e sereno as atrocidades que combateu, mandando soltar o preso ilegalmente? E a Dra. Benvida Levi? Não nos acude? Tanto o juiz Trindade quanto a Dra. Benvinda Levi foram formadores e directores do Centro de Formação Jurídica e Judiciaria e, por isso, formaram os nossos juízes e procuradores. Afinal lhes ensinaram a usarem o poder do Estado para Show off? Para espectáculos gratuitos? Para arbitrariedades?

O nosso país, se se respeita e se quer respeitado deve mudar os rumos desta justiça. São escândalos atrás de escândalos! São torturas severas de garimpeiros nas minas de rubi de Namanhumbir. São assassinatos de inocentes no Dondo e Moatize, por membros da PRM. Até agora não há comunicados da PGR a condenar estes actos bárbaros e a dizer que vai responsabilizar os autores dos crimes.

E por que não reage a PGR? Porque não lhe interessa fazer justiça. Gasta o seu tempo a procurar mostrar serviço.

Que é feito do processo das dívidas ocultas? Quando será divulgado o relatório completo da auditoria da Kroll? Como isto é trabalho que interessa ao povo não há avanços!

Depois os da PGR mandam recados que Nini deve calar, como posso calar vendo estas atrocidades???


Nini Satar

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