A travessia do Norte e do centro para o Sul está a ser sujeita a medidas fronteiriças.
Exige-se B.I., passaporte, DIRE e guia de marcha.
As forças governamentais intensificaram a revista a pessoas e a veículos de mercadorias no posto de controlo da ponte sobre o Rio Save, na Estrada Nacional N1, no sentido do centro do país para o Sul.
A Polícia tem estado a exigir bilhetes de identidade, passaportes e guias de marcha aos passageiros provenientes do Norte e do centro com destino ao Sul. Para além disso, todos os passageiros de transportes públicos e de transportes particulares – homens, mulheres, adolescentes e idosos – são submetidos a revista, um por um. Mas a medida é aplicada apenas aos que querem “entrar” no Sul do país.
Segundo apurou o “Canal de Moçambique”, a Polícia não aplica as mesmas medidas às pessoas provenientes do Sul que viajam para o centro e o Norte. Aquele posto de controlo tornou-se um posto fronteiriço.
Questionado sobre o assunto, o porta-voz do Comando-Geral da Polícia da República de Moçambique, Inácio Dina, disse que ao “Canal de Moçambique” que a Polícia vai intensificar as medidas de revista e de exigência de documentos de identificação sobretudo nesta época festiva.
Inácio Dina declarou que as medidas não têm nenhuma relação com a situação político-militar que se vive no país, mas têm apenas a ver com o controlo da movimentação de pessoas e bens.
O porta-voz do Comando-Geral da PRM disse que a exigência de passaportes tem como objectivo verificar se, no caso de estrangeiros, a presença no país é legal.
“Os nacionais são obrigados a ter Bilhetes de Identidade ou outros documentos, e, em caso de não terem, justificarem as causas por que não têm”, afirmou Inácio Dina. Disse também: “Os funcionários públicos, particularmente as agentes da Polícia, sabem que, mesmo estando de férias ou de licença, ao viajarem devem ser portadores de guia de marcha, que explica onde vai e o que vai fazer”.
Segundo Inácio Dina, as mercadorias, outras cargas e as próprias viaturas devem ser acompanhadas de guias que indicam o ponto de partida, o destino, o proprietário do produto e do transporte utilizado.
Sobre o facto de as medidas incidirem principalmente sobre os cidadãos que viajam no sentido do centro para o Sul do país, e não nos dois sentidos, o porta-voz disse que talvez sejam casos isolados, dado que deviam ser aplicadas a quem viaja nos dois sentidos. (Bernardo Álvaro)
CANALMOZ – 14.12.2015
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