"Deus criou as pessoas para amarmos e as coisas para usarmos, porque então amamos as coisas e usamos as pessoas?"



sábado, 22 de fevereiro de 2014


 
 
Punição para a criança ou mulher violada sexualmente
A lei, que deveria proteger as vítimas de violação sexual, favorece o violador. Autoriza que o violador, se se casar com a vítima, tenha a sua pena suspensa se for condenado.
A nova versão do Código Penal já foi aprovada na generalidade pelo Parlamento, em Dezembro de 2013. Mas apesar das leis em Moçambique defenderem a igualdade de todas as pessoas, há situações que violam os direitos humanos, especialmente os das crianças.
As vítimas de violação sexual devem ser integralmente protegidas pelo Estado. O bem jurídico a proteger é a integridade física e a dignidade das vítimas. Ora, no Artigo 223 do Anteprojecto do Código Penal, aparecem normas que se forem aplicadas podem provocar mais sofrimento às vítimas. A aprovação na especialidade só se fará na próxima sessão do Parlamento, em Março de 2014. Ainda há tempo para alterar as normas que discriminam e que violam os direitos humanos.
O que diz o Código Penal?
ARTIGO 223 - Efeitos do casamento
Este artigo diz que em caso de violação sexual e de violação sexual de menor de 12 anos, se a pessoa acusada se casar com a sua vítima, põe- -se termo à acusação da parte ofendida e também à prisão preventiva.
A acção prossegue na justiça até ao julgamento final. Se houver condenação, uma vez que o agressor já está casado com a vítima, a pena fica suspensa. Depois de cinco anos de casamento, sem ter havido divórcio ou separação judicial, a pena caducará.
Quais são as consequências desta norma?
As mulheres adultas têm mais força e autoridade para se recusarem a casar com os seus agressores, mesmo que a família as pressione. Mas as crianças terão menos oportunidades de evitar um casamento, se esse for do interesse das famílias. As meninas, depois do horror da violação, ainda serão obrigadas a casar-se com os seus agressores. Como será as suas vidas? Este é o pior pesadelo para as vítimas de violação.
Em Marrocos, a lei é igual: permite que um estuprador evite a acusação e uma longa sentença ao se casar com a vítima, se ela é menor. Por este motivo, em 2012, Amina Filali, de 16 anos de idade, que foi violada, espancada e forçada a casar-se com seu violador, suicidou-se. Foi a única maneira que ela viu para escapar da armadilha. Esta tragédia está a levantar as vozes de mais de 8 centenas de milhares de pessoas no país, que protestam para que esta lei seja revista.
A quem beneficia esta norma?
Aos violadores e às famílias. Existe a ideia de que a violação de uma mulher é uma desonra e uma vergonha para a família. O bem jurídico que se pretende defender com esta norma não é a vítima, mas a honra da família. Não importa se isso destruirá a vida das vítimas que já tanta violência sofreram.
Proposta
Eliminar totalmente este artigo do Código Penal.
O crime de violação e o crime de violação de crianças são dos mais horríveis que se podem cometer contra um ser humano. Em todo o mundo, a punição ou sanção contra este tipo de crime são muito severos, não admitindo contemplações ou atenuantes de qualquer natureza, dado que o objectivo principal é eliminar ou desencorajar esta prática e evitar o mal cometido.
Por isso, não se entende como é que o Código Penal moçambicano, em pleno século XXI, isenta o autor do crime das suas responsabilidades e ainda castiga as vítimas. Este artigo do Código Penal é um insulto à Humanidade: o criminoso, pois a violação é um crime, é despenalizado. Ou seja, pelo “casamento” o violador transforma-se num cidadão liberto de qualquer mancha. A vítima deixa de ser vítima ou até pode transformar-se em culpada se não aceitar “casar” com aquele que tanto mal lhe fez.
É isto o que a lei recomenda: se queres casar com alguém que te rejeita, viola e depois casa. Alguns podem dizer que a vítima pode recusar o casamento. Mas será isso verdade? Será isso possível quando vivemos numa sociedade em que crianças e mulheres não têm direito à escolha? E em que meninas de 13 anos são “casadas” à força? Se não se quiser “casar” a vítima só tem duas saídas: ou mata o violador ou suicida-se.

 

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