De: Canal Moz
em setembro 2, 2013
O
semanário Canal de Moçambique noticiou, em matéria de destaques na sua última
edição, um caso de claro conflito de interesses e que até pode resvalar-se em
crime, envolvendo o actual comandante-geral da Polícia da República de
Moçambique (PRM), Jorge Khálau, que está ligado a uma empresa privada de
prestação de serviços de segurança, uma área que ele próprio deve superintender
como figura executiva do Estado, no ramo.
Trata-se
da empresa “Macro Segurança, Limitada”, que está registada em nome do seu filho
Joaquim Jorge Khálau e do general João Facitela Pelembe, e esta empresa,
segundo o semanário Canal de Moçambique, tem a particularidade de usar armas de
guerra que são exclusivas das Forças de Defesa e Segurança.
Quando
abordado pelo Canal de Moçambique, o comandante-geral da Polícia não deixou
terminarmos a questão tendo-se recusado a comentar, alegando que não dá esclarecimentos
ao telefone. “Não dou esclarecimentos ao telefone”.
Segundo
atesta o Boletim da República nº 9, III Série, 2º Supl. de 4 de Março de 2011,
a empresa “Macro Segurança” tem como um dos donos Joaquim Jorge da Costa
Khálau, filho de Jorge da Costa Khálau, comandante-geral da Polícia da
República de Moçambique (PRM).
A
empresa foi criada em 2011 quando Jorge Khálau cumpria o seu segundo mandato à
frente da Polícia.
Colocar
filhos à frente das empresas é uma velha e conhecida técnica dos dirigentes da
Frelimo colocados no aparelho do Estado ao tentarem disfarçar e afastar
suspeitas.
Outros casos de ministros e ex-ministros
Segundo
um artigo ontem publicado pelo CIP, esta prática que viola a Lei de Probidade
Pública (Lei n.º 16/2012, de 14 de Agosto) é marca de muitos dirigentes do
Estado moçambicano.
Fernando Sumbana
No ano
de 2001, o ex-ministro do Turismo e actual titular da pasta da Juventude e
Desportos, Fernando Sumbana Júnior, que também já ocupou o cargo de director do
Centro de Promoção de Investimento, criou a firma Final – Financiamentos,
Investimentos e Agenciamentos, Limitada, tendo como objecto social a gestão da
propriedade imobiliária, turística, parques industriais, construções, bem como
o exercício de toda e qualquer actividade afim. No período em que esta empresa
foi criada, Sumbana era ministro do Turismo e, por conseguinte, dominava pelo
exercício de tais funções os principais dossiers relacionados com o objecto
social da empresa que dirige.
Tobias Dai
Em
2011, Tobias Dai, ex-ministro da Defesa Nacional durante o último mandato do
ex-Presidente Joaquim Chissano e no primeiro mandato do actual Presidente
Armando Guebuza, criou a firma Necochaminas, Limitada que tem como objecto
social desminagem comercial, clarificação e limpeza das zonas minadas,
desminagem dirigida dentro e fora do país, utilizando a mão-de-obra moçambicana
ou estrangeira, compra e venda de equipamento de desminagem, contratar e ser
subcontratado para actividades de desminagem dentro e fora do país. Pelo tempo
que se manteve no exercício das antigas funções, Tobias Dai possuía informação
privilegiada sobre o sector onde opera a sua empresa.
Castigo Langa
O
ex-ministro dos Recursos Minerais e Energia, Castigo Langa, também não foge ao
padrão que aqui é descrito, atendendo que após a sua saída das funções de
ministro que se encontrava ao leme do anterior sector das minas e energia, em
2007 criou a firma Marrangue Engineering, Limitada, que tem como objecto social
a realização de consultorias, estudos e projectos de engenharia electrotécnica,
a execução de obras e prestação de serviços no domínio de engenharia
electrotécnica, a produção, transformação e comercialização de energia
eléctrica. O seu portfólio empresarial no sector que dirigia estende-se também
à mineração onde detém a firma Mozouro Recursos, Limitada que se dedica à
prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, comercialização de ouro
e outros recursos minerais incluindo pedras preciosas e serviços de consultoria
na área mineira.
Alcinda Abreu
Actual
ministra para a Coordenação da Acção Ambiental, Alcinda Abreu, cujo ministério
tem a competência de realizar estudos de impacto ambiental nos mais diversos
sectores, incluindo o extractivo, de modo a aferir se as companhias que se
encontram a desenvolver actividades de exploração mineira cumprem com todas as
medidas a evitar danos ambientais, também é uma empresária activa no sector
mineiro. Alcinda Abreu, através do seu Grupo VIDERE, é proprietária de duas
empresas, nomeadamente a South Orient, Limitada, cujo objecto social visa o
investimento em recursos minerais, e a VINDIGO S.A, cujo objecto social prevê a
exploração de recursos minerais, prospecção, pesquisa e exploração de recursos
naturais, prestação de serviços nas áreas mineira, petróleo e gás natural. Mais
um caso de árbitro em causa própria.
David Simango, Felício Zacarias e José Pacheco
O
titular da pasta da Agricultura, José Pacheco, através da CONJANE, LIMITADA,
empresa em que tem como sócios David Simango e Felício Zacarias, em 2010 junto
com a empresa DRZMAPA-SERVICOS DE ENGENHARIA S.A, criaram a firma Romazindico,
Limitada que tem no seu amplo objecto social, algumas áreas que estão sobre
alçada do ministro tais como: o corte e execução de madeiras e a produção
agrícola.
Filipe Nyussi
Filipe
Nyussi, actual ministro da Defesa, em 2005 quando dirigente na empresa pública
Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique constitui junto com um grupo de sócios
a firma SOMOESTIVA – Sociedade Moçambicana de Estiva, S.A.R.L. que tem como
objecto social o manuseamento de carga nacional e em trânsito internacional a
bordo e fora dos navios atracados nos portos de Maputo, Inhambane, Beira,
Quelimane, Macuse, Nacala e Pemba, estiva e serviços auxiliares de estiva,
manuseamento de carga a bordo dos navios ancorados ao largo em caso de
necessidade.
A Comissão de Ética deve actuar
O CIP
entende que “embora se possa argumentar que tais empresas foram constituídas
numa altura em que ainda não tinha entrado em vigor o actual quadro normativo
de probidade pública, é importante salientar que estas individualidades, logo
que a lei entrou em vigor, deviam se ter conformado a ela, obedecendo o que
esta preconiza, pois mesmo com a existência do princípio da não
retroactividade, este comporta excepções para situações como estas que visam em
primeira e última instância regular de forma melhorada o quadro legal sobre a
matéria e não pessoas em concreto, com o intuito de prejudicá-las”.O CIP recomenda que os dirigentes do Estado envolvidos neste tipo de situações “devem ser chamados ao cumprimento escrupuloso do previsto na lei, através da entidade competente, no caso, a Comissão Central de Ética Pública que legalmente deve fazer a administração ou gestão do sistema de conflito de interesses, demonstrando assim independência e equidistância na sua actuação”.
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