Augusto Paulino encostou-os à corda!
Lei de Probidade Pública.
A alínea b) do número 1 do artigo 4 da Lei Orgânica do Ministério Público diz que cabe a este zelar pela observância da legalidade e fiscalizar o cumprimento das leis e demais normas legais no país, pelo que, ao dizer que a aplicação da Lei de Probidade Pública (já em vigor) deve ser para todos os abrangidos, está a deitar por terra a última esperança dos deputados e demais quadros em conflitos de interesse.
A Lei Orgânica do Ministério Público coloca a Procuradoria-Geral da República na qualidade de advogado do Estado. Mas foi o próprio Ministério Público a virar contra o seu cliente, isto é, um representante do seu órgão - o legislativo - a dizer-lhes que estão a desrespeitar a lei nas decisões que estão a tomar. Nesse sentido, qualquer pronunciamento dos deputados que contraria o procurador-geral da República deixa de fazer sentido, colocando-os sem muita margem de manobra.
A Lei Orgânica do Ministério Público diz que cabe a este “zelar pela observância da legalidade e fiscalizar o cumprimento das leis e demais normas legais no país”, pelo que, ao dizer que a aplicação da Lei de Probidade Pública (já em vigor) deve ser para todos os abrangidos, está a deitar por terra a última esperança dos deputados e demais quadros em conflitos de interesse.
Porém, não basta apenas mandar recados. O procurador-geral da República deve agir. Ou seja, no quadro do seu poder de fiscalização, Augusto Paulino deve ganhar coragem e notificar os visados, ou alertar aos deputados para a sua situação de improbidade, e só assim estará, efectivamente, a fazer o devido uso das competências do órgão que dirige.
Recorda-se que o presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais na Assembleia da República, Teodoro Waty, garantiu que está em conformidade com a Lei. O também presidente do Conselho de Administração das Linhas Aéreas de Moçambique explicou que os deputados têm “feito um esforço titânico” para serem probos. “O facto de se pensar que eles não cumprem a lei de probidade é apenas uma percepção”, disse Waty, ao nosso Jornal mês passado.
A alínea b) do no.1 do artigo 32 da lei de probidade pública diz que, “sem prejuízo das proibições gerais, é proibido ao titular ou membro de órgão público receber remunerações de outras instituições públicas ou empresas em que o Estado tenha participação, seja em forma de salário, senhas de presença ou honorários” .
Entretanto, Izidora Faztudo, deputada e também presidente do Conselho de Administração da empresa Cervejas de Moçambique, diz que não representa o Estado e, por isso, não está em conflitos com a Lei de Probidade Pública.
Recorde-se que a bancada parlamentar da Frelimo disse que ponderava a possibilidade de propor um debate em plenário ou uma regulamentação da lei de Probidade Pública para uniformizar a sua interpretação. “A Assembleia da República é um órgão que, prevalecendo dúvidas na interpretação da lei de probidade, está investido de poder para explicar o sentido em que deve ser implementada a lei. A nossa bancada não afasta a possibilidade de propor um debate em plenário ou de outra forma regulamentar a lei para esclarecer possíveis equívocos e pôr fim a este debate”, explicou Galiza Matos Júnior, muito recentemente.
Embora a Assembleia da República, no quadro do seu poder legislativo, possa voltar a interpretar esta Lei, seria uma situação que iria atiçar ainda mais o fogo sobre o assunto, tendo em contas que a interpretação autêntica é colocada em causa por vários doutrinários.
Por exemplo, o professor António Carlos Machado, da Universidade de Fortaleza, no Brasil, diz que esse tipo de interpretação está em franco desuso, porque as Assembleias e as Casas Legislativas são compostas, em sua maioria, por políticos profissionais, não por jurisconsultos.
Quando se empenham em dar o sentido de um texto, não observam os princípios hermenêuticos, mas deixam-se levar por interesses regionais ou pessoais, descaracterizando assim o valor da sua interpretação, reduzindo-a a um trabalho cheio de defeitos, sem utilidade geral e quase sempre prejudicial aos interesses sociais como um todo. No entender deste doutrinário, não existe mais uma interpretação propriamente autêntica, mas prevalecem as interpretações dos operadores do Direito, em todos os níveis de sua actividade. Ou seja, a voltar para Assembleia da República, a Lei de Probidade Pública nunca seria interpretada de modo a abranger os deputados visados, porque fariam de tudo para se excluir do âmbito da sua aplicação.
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